Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador que a esta subscreve, devidamente constituído conforme instrumento de procuração anexo com endereço para comunicações oficiais no rodapé desta petição, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação pátria propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA
Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos seguintes aduzidos.
I–DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Excelência a Autora é pobre na forma da lei, é aposentada e percebe apenas 01 (um) salário mínimo vigente como renda, não tendo como arcar com as depesas processuais; com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988, também na dicção da lei 1060/50, nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Nestes termos vem requerer a Vossa Excelência que lhe seja garantido os benefícios da gratuidade da justiça.
Inclusive este advogado tem prestado assistência jurídica pro bono, uma vez que tem relação familiar com a Autora. Não percebemos honorários advocatícios.
Nestes termos vem requerer a Vossa Excelência que lhe seja garantido os benefícios da gratuidade da justiça (doc. 05 Declaração de Hipossuficiência).
II-DA PORTARIA CONJUNTA 38/2020 TJRN
Nos termos da portaria 38/2020 do TJRN, em seu art. 12, pedimos que Vossa Excelência determine a citação/intimação da parte Requerida pelo E-mail: $[geral_informacao_generica] nos termos do que leciona a portaria no Art. 12. “As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, até que se restabeleça o retorno integral das atividades presenciais.
§ 1º Por meio eletrônico deve-se entender qualquer forma de comunicação não-presencial que permita o pleno conhecimento da citação ou intimação a ser cumprida, tais como e-mail, aplicativos de mensagens, soluções de videoconferência ou telechamada, devendo ser certificada detalhadamente a diligência empreendida e ser acrescentada eventual forma de ciência do destinatário”.
Se restar frustrada a citação/intimação por meio eletrônico que seja citada/intimada no endereço $[parte_reu_endereco_completo] pelo representante legal ou qualquer pessoa que represente a empresa a ser encontrada no local da sede da empresa.
III–DOS FATOS
Excelência, inicialmente esclarecemos que a Autora é pessoa de bem, nunca teve seu nome negativado, cumpre fielmente com seus compromissos financeiros, mesmo ganhando pouco.
Aproximadamente no mês de fevereiro de 2021 a Autora preencheu um solicitação de cartão de crédito junto ao Requerido; que em março de 2021 recebeu o cartão de crédito titular, poucos dias recebeu o cartão do dependente ( doc.13 cartões anexo).
A Autora realizou compras, que geraram faturas para os meses de abril, maio e junho de 2021, com vencimento para todo dia 12 do mês corrente.
A Autora não recebe as faturas em papel, chegam sempre por E-mail, mas normalmente após o vencimento, assim, a Autora acessa o APP do banco Requerido e com o código de barras efetua o pagamento (doc.15 anexo).
Como não tem a fatura para conferir o valor correto a ser pago, a Autora no mês de abril pagou valor a maior R$ 300,00(trezentos reais) (doc. 8.1 anexo comprovante de pagamento) quando a cobrança da fatura era de R$ 111, 85 (cento e onze reais e oitenta cinco centavos) (doc. 8 fatura anexo); no mês de maio pagou o valor correto da fatura R$ 365,91 (trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) (doc. 9.1 anexo comprovante de pagamento) e no mês de junho pagou valor a maior R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) (doc. 10.1 anexo comprovante de pagamento) quando a cobrança da fatura era de R$ 141,81 (cento e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) (doc. 10 fatura anexo); além de estar plenamente em dias com seus pagamentos a Autora ainda tem um crédito no cartão de R$ 343,19 (trezentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) pois pagou valor a maior no mês de junho, novamente por engano, pois pagou com o código de barras.
No dia 26/06/2021 a Autora recebeu por E-mail uma cobrança e notificação do SERASA (doc. 06 anexo) informando que seu nome estaria sendo negativo por solicitação do Requerido, referente ao não pagamento do cartão de crédito (doc. 13 anexo) no importe de R$ 626,81(seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos) que corresponde a soma de todas as faturas que foram geradas após o recebimento dos cartões de crédito. Todas faturas PAGAS (doc.8.1, 9.1 e 10.1 comprovantes de pagamento das faturas do cartão de crédito):
FATURA E COMPROVANTE MÊS ABRIL: (doc. 08 Fatura Cartão abril 2021 e 08.1 Comprovante de Pagamento Cartão Abril 2021);
FATURA E COMPROVANTE MÊS MAIO: (doc. 09 Fatura Cartão maio 2021 e 09.1 Comprovante de Pagamento Cartão maio 2021);
FATURA E COMPROVANTE MÊS JUNHO: (doc. 10 Fatura Cartão junho 2021 e 10.1 Comprovante de Pagamento Cartão junho 2021).
Como relatado inicialmente a Autora é pessoa de bem, nunca teve seu nome negativado (doc. 11 EXTRATO SPC_SERASA__AUTORA) anterior a comunicação do dia 26/06/2021, cumpre fielmente com seus compromissos financeiros, realiza consertos de roupas, fazendo costura, para complementar a renda da aposentadoria que é pequena, mas paga todas as suas contas, NUNCA atrasou ou deixou de pagar o Requerido, conforme todos os comprovantes de pagamentos anexado aos autos.
Ao receber a comunicação de que seu nome estaria sendo negativado, por uma cobrança indevida a Autora ficou extremamente abalada, nervosa, chorando, pois para uma idosa, pessoa idônea, ter seu nome negativado é algo extremamente grave; principalmente, quando não deve nenhum valor ao Requerido
Restando como alternativa para ter seu direito garantido, vir ao Poder Judiciário para resgar sua estima, seu valor moral e afastar a cobrança em seu nome.
IV-DO DIREITO
Douto Julgador a nossa Carta Magna Cidadã de 1988 elenca diversos princípios importantes a serem vivenciados por toda sociedade. Destacamos inicialmente o artigo 1º o caput deste artigo constitucional estabelece que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: inciso III “a dignidade da pessoa humana”; Dignidade da Pessoa Humana encartado no art. 10, inciso III, da CF/88.
O que seria a dignidade da pessoa humana? O dicionário diz que: A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Assim, envolve os elementos necessários para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Ainda se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. Qual a dignidade que a Autora tem neste momento? Quando tem seu nome negativado, sem que a Autora tenha qualquer dívida com o Requerido.
Ainda no artigo 5º do mesmo diploma Constitucional versa que: XXXIV-“são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Também no inciso XXXV-“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”;
Ao passo que a conduta da Requerida precisa ser repelido pelo Estado Juiz que é Vossa Excelência, conforme determina a LOMAM, lei Orgânica da Magistratura Nacional, lei complementar 35/1979, leciona em seu artigo 79: “O Juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis”. (grifos nosso). É o que espera a Autora, que Vossa Excelência julgue o caso em tela de acordo com a legislação e faça Justiça.
Outros fundamentos jurídicos importantes que devemos trazer à baila, em favor da Consumidora, são os elencados na Constituição e no CDC, assim vejamos em nota de rodapé.
Excelência, todos os artigos de lei que trazem a proteção a hipossuficiente consumidora, foram descumpridos pelo Requerido, necessitando, portanto, uma intervenção de Vossa Excelência para fazer cumprir a lei e garantir os direitos da Autora.
IV.1 Da Obrigação de Fazer
O Código de Processo Civil vigente, no Título IV, prescreve os poderes do juiz, ressaltando-se o Art. 139, IV, que o incumbe ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
O artigo 497 do mesmo diploma legal aduz que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Em seu parágrafo único, o referido artigo versa que, para concessão da tutela específica, é irrelevante demonstrar a ocorrência de dano ou existência de culpa ou dolo, o que restou provado no caso em comento; no mesmo sentido tutela o CDC em seu artigo 84, §3º ; nos parágrafos anteriores restou CRISTALINA a responsabilidade do banco Requerido em todos seus desmandos, que geraram os males sofridos pela Autora, devendo, portanto, ser acatada por este Douto Juízo a tutela pretendida.
Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos, e sem prejuízo da multa (que é o que se visa aqui também), pela prerrogativa ditada pelos artigos 499 e 500, NCPC/15.
O Art.537, NCPC/15, autoriza o juiz a impor multa para o cumprimento do preceito. Tal multa, por possuir caráter inibitório, obrigatoriamente deve ser fixada num valor …