Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I - DOS FATOS
A autora teve seu nome incluído indevidamente há 2 anos no SPC – Cadastro de Proteção ao Crédito e no SERASA desde 01/08/2012, pela suposto saldo devedor em conta corrente aberta na empresa Ré.
Em 17/05/2012, a autora teve uma conta salário aberta pela empresa em que trabalhava , sendo certo que em nenhum momento esteve na agência bancária para a abertura da referida conta corrente, sendo o ato de adesão realizado por seu empregador.
A autora recebeu o cartão magnético para realizar os saques dos valores de seus pagamentos.
Pelo que depreende-se dos extratos bancários em apenso, a empresa Ré começou a descontar em setembro/2012 um valor intitulado “ $[geral_informacao_generica]”, sendo que a autora não foi consultado e sequer anuiu com tal cobrança, até porque desconhece do que se trata, limitava-se simplesmente a sacar seus proventos.
Com sua saída da empresa em 03/2003, acreditou que estaria automaticamente encerrada também sua conta corrente, entretanto, eis que em 2013 (3 anos) após a última movimentação na referida conta é surpreendido ao realizar uma compra com a negativa do crédito por negativação advinda da empresa Ré.
Imediatamente a autora entrou em contato com a empresa Ré, a qual informou que deveria pagar o valor do saldo devedor de sua conta corrente e que a mesma não estava encerrada.
A autora não somente enviou o fax, como uma correspondência( cópia em anexa) onde solicita que seja nome seja retirado dos serviços de proteção ao crédito, pois estava sofrendo restrições para realizar suas atividades comerciais, visto que é comerciante e tem seu nome consultado diariamente por fornecedores.
II – DO DANO MORAL
A autora, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os sistemas SERASA e SPC. E não adiantou justificar-se a empresa Ré, comprovando os pagamentos e informando que nada devia, pois seu nome continuou maculado.
E todo esse transtorno se deve à negligência e ao erro grosseiro do empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe o crédito e manchou sua honra com as ilegais negativações junto aos sistemas SERASA e SCPC.
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à autora, que experimentou o amargo sabor de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Tendo em vista que a inscrição indevida do nome da autora do SERASA e SCPC caracteriza ato ilícito, também caberia o dever de reparar, agora com base no art. 159 do Código Civil. E essa reparação, conforme se lê no art. 988, do Código Civil, consistiria na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar …