Direito Civil

[Modelo] de Ação Ordinária Indenizatória | Cobrança Indevida e Dano Material

Resumo com Inteligência Artificial

Ação ordinária em face de fundação pública federal, visando indenização por cobrança indevida após pagamento de dívida. O autor requer gratuidade da justiça, indenização em dobro por cobrança indevida, e compensação por perda de tempo, além de honorários advocatícios.

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Petição

EGRÉGIO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos in fine assinados e regularmente constituídos mediante instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional constante no rodapé da presente, local em que recebem as intimações/notificações de praxe, propor, com esteio no Art.5º, incisos V e X da Constituição Federal c/c Arts. 186,  927 e 940 da Lei 10.406/02, 

 

AÇÃO ORDINÁRIA (INDENIZATÓRIA)

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno (fundação pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º $[parte_reu_cnpj] e sediada no $[parte_reu_endereco_completo], mediante os fundamentos fáticos/jurídicos a seguir delineados:

 

I - PREAMBULARMENTE

 

 I.i. Pugna o autor pela concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15 tendo em vista a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência sem prejuízo da própria mantença, motivo pelo qual pleiteia a concessão da benesse ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;

 

II. DOS FATOS (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)

 

II.i. A pretensão externada pelo autor junge-se ao intuito de responsabilizar o réu em decorrência de ter sido demandado por dívida já paga em sua completude sem ressalva da quantia recebida, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.  

 

II.ii. O autor foi agraciado com bolsa GDE para doutoramento no $[geral_informacao_generica], no período compreendido entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].

 

II.iii. Em decorrência de infortúnios que impossibilitaram a defesa da tese concernente e a consequente obtenção da titulação, o autor foi condenado pela primeira Câmara do Tribunal de Constas da União a restituir aos cofres públicos o total dos recursos que lhe foram destinados com o acréscimo dos encargos moratórios legais, por sua vez correspondentes à importância de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

II.iv. Pois bem. Após ser notificado na data de $[geral_data_generica] sobre o teor do acórdão supradito, o autor, na data de $[geral_data_generica], efetuou o pagamento da respectiva exação consoante se vislumbra do comprovante de pagamento adstrito a esta exordial, tendo no ensejo, cientificado imediatamente o setor competente do réu.

 

II.v. Contudo, inobstante a quitação do importe supradito, o réu propôs ação executiva fiscal em desfavor do autor (Proc. Nº $[geral_informacao_generica]), que por sua vez tramitou perante o juízo da 20ª Vara de Execução Fiscal deste foro. 

 

II.vi. Por ser uma matéria de ordem pública, o autor, no bojo dos supraditos autos, opôs-se à pretensão executiva mediante o manuseio da exceção de pré-executividade com o fito de demonstrar ao juízo que o crédito requestado pela União já havia sido quitado em sua integralidade.  

 

II.vii. Contudo, mesmo após a inexorável comprovação da quitação, o réu apresentou inúmeras petições infundadas perquirindo requerimentos e diligências descabidas e incompatíveis com o processo executivo fiscal - todas elas impugnadas tempestivamente pelo autor - até que finalmente resolver ceder e reconhecer a quitação integral do débito …

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