Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR (A) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, propor, com arrimo nos Arts.4º, inciso II da Lei Estadual Nº 12.209/11 de 20 de abril de 2011, 18 “caput” e §1º da Lei Nº 8.352 de 02 de Setembro de 2002 e 6º incisos II e IV da Resolução CONSEPE 17/2003,
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (LIMINAR) C/C COM PEDIDO INDENIZATÓRIO
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público estadual (autarquia) inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo] e do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno com domicílio nesta capital (Art.75, inciso II do C.Civil), representada em juízo pela Procuradoria Geral do Estado (Art.132 da C.F.R.B c/c Art.12, inciso I do C.P.C e Art.2º da Lei Estadual 8.207/02), situada no $[parte_reu_endereco_completo], inscrita no CNPJ sob o Nº $[parte_reu_cnpj], lastreando-se nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I.1. Ab initio, em conformidade com o disposto no Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c Art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015, pugna o autor pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça de forma que sejam concedidas as isenções concernentes haja vista deter como única fonte de renda os parcos vencimentos mensais percebidos a título de professor da rede estadual de ensino superior, rendimento este que é nímio insuficiente para poder adimplir as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família, notadamente por ser portador de transtorno depressivo (vide atestados e receituários em anexo) que por sua vez lhe impõe dispender a parca fonte de renda auferida para comprar medicamentos e outras despesas de saúde.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. A pretensão externada pelo autor junge-se ao intuito de perceber a remuneração que faz jus tendo em vista o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias vaticinado nos Arts. 18 “caput” e §1º da Lei Nº 8.352 de 02 de Setembro de 2002 e 6º inciso II da Resolução CONSEPE 17/2003 para conclusão do processo de promoção para o cargo correspondente a sua titulação (Professor Adjunto A) requestado perante a autarquia ré, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada;
II.ii. O autor é titular do cargo público efetivo de Professor Auxiliar de Magistério Superior, Classe 1, Nível B, Matrícula Nº $[geral_informacao_generica], com atuação em regime de dedicação exclusiva de 40h (quarenta horas) no âmbito da IES/Autarquia ré após ter sido removido da instituição anterior em que era lotado ($[geral_informacao_generica]).
II.iii. Em virtude de deter o proeminente grau de titulação em doutoramento (vide diploma registrado sob o Nº $[geral_informacao_generica], Livro 113-B, fls.127, devidamente chancelado pelo Ministério da Educação e pela $[geral_informacao_generica]), o autor requereu, em $[geral_data_generica], a progressão funcional (promoção) para o cargo de Professor Adjunto A com supedâneo nos Arts.11, 12, inciso II, alínea “b”, 18, §1º, §2º e 29, inciso III do Estatuto do Magistério Público das $[geral_informacao_generica] (Lei Estadual Nº 8.352/02), requerimento este que materializou-se na instauração do Processo Administrativo $[geral_informacao_generica].
II.iv. Pois bem. Ocorre que inobstante o processo administrativo retro mencionado teve exórdio em 07.06.21 (vide fl.70 dos respectivos autos), tem-se que não foi garantida ao autor a percepção do pagamento da remuneração correspondente ao cargo que faz jus até o presente momento muito embora o …