Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR (A) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, propor, com arrimo nos Arts.4º, inciso II da Lei Estadual Nº 12.209/11 de 20 de abril de 2011, 18 “caput” e §1º da Lei Nº 8.352 de 02 de Setembro de 2002 e 6º inciso II e IV da Resolução CONSEPE 17/2003,
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (LIMINAR) C/C COM INDENIZATÓRIA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], lastreando-se nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I.1. Ab initio, em conformidade com o disposto no Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c Art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015, pugna a autora pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça de forma que sejam concedidas as isenções respectivas tendo em vista deter como única fonte de renda os parcos vencimentos mensais por si percebidos a título de magistério estadual, rendimento este que se constitui como nímio insuficiente para pagamento das despesas processuais sem prejuízo do comprometimento do sustento próprio e da sua família, além de ser portador de transtorno depressivo que por seu turno o compele a dispender vários recursos para compra de medicamentos e consultas médicas/psicológicas.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. A pretensão externada pelo autor junge-se ao intuito de perceber a remuneração correspondente que faz jus (Professor Adjunto A) em virtude do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias estatuído normativamente para conclusão do processo de promoção por si requestado no âmbito da autarquia ré, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada;
II.ii. O autor é titular do cargo público efetivo de Professor Auxiliar de Magistério Superior, Classe 1, Nível B, Matrícula Nº 74.548512, atuando em regime de dedicação exclusiva de 40h (quarenta horas), na IES/Autarquia ré após remoção da instituição a qual era lotado ($[geral_informacao_generica]).
II.iii. Em virtude de ter galgado o proeminente grau de titulação em doutoramento (vide diploma registrado sob o Nº 1854, Livro 113-B, fls.127, devidamente chancelado pelo Ministério da Educação e pela Universidade Federal da Bahia), requereu, em 07.06.2021, a progressão funcional (promoção) para o cargo que efetivamente faz jus em virtude da sua titulação (Professor Adjunto A) com espeque Arts.11, 12, inciso II, alínea “b”, 18, §1º, §2º e 29, inciso III do Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da $[geral_informacao_generica] (Lei Estadual Nº 8.352/02), requerimento este que materializou-se na instauração do Processo Administrativo $[processo_numero_cnj].
II.iv. Pois bem. Ocorre que inobstante o encetamento do processo administrativo retro mencionado, tem-se que a percepção da remuneração correspondente ao cargo que o autor faz jus não foi concretizada até o presente momento muito embora o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização do processo de promoção atinente previsto nos Arts.4º, inciso II da Lei Estadual Nº 12.209/11 de 20 de abril de 2011, 18 “caput” e §1º da Lei Nº 8.352 de 02 de Setembro de 2002 e 6º inciso II e IV da Resolução CONSEPE 17/2003, tenha se exaurido.
II.v. Logo, tal conjuntura fática evidencia que os réus ultrajaram o ordenamento jurídico em vigor, mais precisamente o disposto nos Arts.4º, inciso II da Lei Estadual Nº 12.209/11 de 20 de abril de 2011, 18 “caput” e §1º …