Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de MUNICÍPIO DO $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n.º$[parte_autor_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo].
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. A pretensão externada pela autora junge-se ao intuito de granjear progressão funcional (mudança de nível) em virtude da conclusão de estágio probatório para posto e regime funcionais aos quais efetivamente faz jus, bem como a percepção dos vencimentos e diferenças salariais atinentes, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.
II.ii. A autora é titular do cargo efetivo de Psicóloga Nível I, sendo lotada na Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula Nº $[geral_informacao_generica]) e desempenhando o seu múnus no CAPS II situado no bairro de Pau da Lima, tendo sido investida no respectivo cargo em 24.05.16 consoante se depreende do documento alusivo à situação funcional da vindicante adnexo a esta exordial.
II.iii. Ocorre que inobstante a autora ter sido aprovada em avaliação especial de desempenho após o término do estágio probatório - findo por sua vez em Maio do Ano de 2019 (vide informações do Processo SMS Nº $[geral_informacao_generica]), consoante se infere do formulário de avaliação subscrito pela chefia imediata da acionante (Gerente $[geral_informacao_generica]) -, ou seja, mesmo após a aprovação formal no estágio probatório, a progressão funcional profetizada no Art.34 c/c 36, §7º da Lei Ordinária Municipal Nº 7867/2010 não foi implementada por parte do réu até o presente momento muito embora a autora tenha requestado tal benesse em Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV subscrito e registrado em 05.08.19 lastreando-se no tênue e rúptil argumento externado no sentido de que não houve publicação do Decreto regulamentador do diploma normativo em altercação (Lei Ordinária Municipal Nº 7867/2010), conforme se depreende da fl.08 das informações do Processo SMS Nº 15467/2019.
II.iv. Logo, diante de tais elucubrações, infere-se que o acionado deve ser condenado a implementar a progressão funcional supramencionada em prol da autora para Psicóloga Nível II, bem como a saldar as diferenças remuneratórias devidas a partir do mês de Junho de 2019 por sua vez equivalentes a 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre o vencimento bruto e as vantagens incorporadoras (com exceção do auxílio transporte, cujo percentual equivale à razão de 10%), ex vi do …