Petição
EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo];
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência por seu procurador abaixo firmado, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
LEI 6.672/74 – DECRETO Nº 34.823/93
contra o $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pela Senhora Procuradora Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que ora se passa a expor:
I - DOS FATOS
As requerentes são Professoras do Estado que pertence à Secretaria Estadual da Educação do Estado do $[processo_estado], atualmente lotadas na Escola Estadual de Educação Básica $[geral_informacao_generica].
Ajuizaram a Ação de Cobrança com cumprimento da Lei nº 6.672/74, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, bem como o Decreto nº 34.823/93, pois as mesmas foram Promovidas por Merecimento ou por Antiguidade, desde 15 de outubro dos seguintes anos: 1997 e 1999.
Verifica-se que até o momento o Réu não lhes repassou os valores atrasados das diferenças das Classes.
Assim, o Réu não vem cumprindo, conforme previsão legal, no que diz respeito às promoções a que tem direito as Autoras, ou seja, pagando as parcelas vertidas relativamente a cada uma delas, haja vista a publicação ter ocorrido no Diário Oficial do Estado.
II - DA LEI 6.672/74 – DECRETO 34.823/93
A Lei nº 6.672/74 trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Seção VII, art. 26 até 33, orienta quanto às normas relativas às Promoções.
Assim, nesse sentido, o Decreto nº 34.823/1993, aprova o Regulamento de Promoções do Magistério Público Estadual, Seção I, que dispõe da Promoção por Antigüidade, e, na Seção II dispõe sobre as Promoções por Merecimento.
As Promoções de Classe para os membros de o Magistério Público Estadual dar-se- á alternadamente, sendo por antigüidade e por merecimento, salvo quanto à última Classe final, cujo provimento se fará na forma prevista em lei.
Cabe destacar, também, que a Promoção por Antigüidade será realizada com base no tempo de efetivo exercício na classe, apurado no período de 15 de outubro de cada ano a 14 de outubro do ano subseqüente.
Portanto, as Promoções por Merecimento, serão auferidas pela demonstração de desempenho do membro do Magistério na Classe a que pertencer, de conformidade com os registros existentes, apurada cumulativamente nos períodos de 15 de outubro de cada ano a 14 de outubro do ano seguinte.
III – DO DIÁRIO OFICIAL E HISTÓRICO FUNCIONAL
Nos Diários Oficiais de $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] (anexos I, II e III), respectivamente, trouxeram as Promoções das Autoras por …