AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Resumo MENOR ALIMENTOS PROVISÓRIOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO. 2. TENDO EM MIRA QUE O AUTOR BUSCA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR, E QUE A SUA GENITORA NÃO INTEGRA A LIDE, SENDO APENAS A SUA REPRESENTANTE LEGAL, DEVE SER DADA CREDIBILIDADE À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. 3. O PLEITO DE GRATUIDADE DEVE SER DEFERIDO QUANDO COMPROVADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52470091020228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 12-12-2022) Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente. DOS FATOS O Requerente $[parte_autor_nome_completo], menor, nascido em $[geral_data_generica], é filho do Requerido, conforme prova inclusa da certidão de nascimento (EVENTO/ID.$[geral_informacao_generica]). Ocorre que o Requerido não presta a regular e devida assistência material ao Requerente nos termos da legislação, fato esse que vem causando prejuízos em sua formação física e intelectual. Vale ressaltar que a Representante do Requerente, ora genitora, não possui meios para sustentá-lo sozinha, tendo em vista ser assalariada recebendo a remuneração de um salário-mínimo. As necessidades do Requerente implicam em custos rotineiros, dentre alimentação, vestimenta, lazer, material escolar e outras despesas. Seus gastos mensais do Requerente, totalizam um valor mensal de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica], conforme planilha em anexo: GASTOS VALOR Educação R$ XXX,XX Vestimenta R$ XXX,XX Lazer R$ XXX,XX Alimentação R$ XXX,XX Saúde R$ XXX,XX TOTAL R$ XXX,XX Além disso, o Requerido é bem empregado, tendo uma situação econômica estável. Acontece que ele se recusa a ajudar a genitora na criação e despesas referentes à criança. Diante dos fatos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente ação para regulamentar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor. DO DIREITO III. 1. Dos alimentos O dever alimentar dos pais está expressamente previsto no Art. 229 da CF/88. Já os Art. 1.694 e 1.696 do CC, por sua vez, conferem a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial, entre pais e filhos, vejamos: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. ... Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, como ocorre no caso em tela – de forma presumida devido à sua tenra idade. Dessa forma, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, entende-se o dever de prestar alimentos, conforme consolidado à …