Direito Processual Penal

Modelo de Revisão Criminal. Identificação do Réu. Erro [2023] | Adv.Carlos

11.6 mil

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU
  • CRIME PRATICADO POR TERCEIRO
  • INDENIZAÇÃO PELO ERRO JUDICIÁRIO

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

REVISÃO CRIMINAL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

  1. REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Quanto ao cabimento, a presente revisão criminal é proposta com fundamento no Art. 621, inc. I e II do CPP.

 

Ao decorrer do mérito, demonstrar-se-á que a decisão é contrária às evidências dos autos e fundamentada em documentos comprovadamente falsos.

 

Quanto à legitimidade, o Autor foi parte na ação cuja decisão se pretende desconstruir, estando sua legitimidade prevista diretamente no Art. 623 do CPP.

 

Dito isso, preenchidos os requisitos específicos, tem-se por cabível a revisão, devendo ser seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente foi condenado pelo Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], com incurso nas sanções penais do Art. $[geral_informacao_generica], à pena de $[geral_informacao_generica], em regime $[geral_informacao_generica].

 

Inconformado com a sentença, o Requerente interpôs Recurso de Apelação, onde sobreveio o acórdão, proferido pela $[processo_vara] Turma Criminal, que negou provimento ao seu recurso de apelação, para manter a sentença condenatória.

 

A decisão transitou em julgado em $[geral_data_generica].

 

No entanto, a decisão deve ser rescindida, uma vez que foi proferida:

 

  • contrária à evidência dos autos;
  • fundamentada em documentos comprovadamente falsos;
  • $[geral_informacao_generica].

 

Com isso, deve ser revisada a decisão, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DO MÉRITO – CRIME PRATICADO POR TERCEIRO

 

A sentença em questão merece ser rescindida, pois foi contrária às evidências dos autos e fundamentada em documentos falsos, que foram respectivamente comprovados, onde houve erro na identificação do Réu.

 

Ao caso, o Requerente é inocente, uma vez que o crime foi praticado por terceira pessoa que se utilizou de seus documentos de identificação, os quais foram, posteriormente, falsificados.

 

Os documentos do Requerente foram roubados em $[geral_data_generica], conforme boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica] registrado na mesma data.

 

Os criminosos, em posse destes documentos, os falsificaram e utilizaram para a prática de diversos delitos.

 

Grifa-se que o requerente não poupou esforços para tentar provar a sua inocência, realizando diversas diligências até mesmo em outras cidades e estados, bem como em órgãos públicos e outros departamentos.

 

Como exemplo desta incansável batalha, temos o processo administrativo nº $[geral_informacao_generica]$[geral_data_generica],  requerido ao Governo do Estado de $[processo_estado], onde foi solicitada a cópia do registro carcerário existente em seu nome, pois teve notícia de uma prisão em flagrante de um indivíduo utilizando seus documentos e se identificando como tal.

 

Ocorre que ao verificar os registros fotográficos relativos à prisão ocorrida em $[geral_data_generica], restou comprovado que não se tratava do Requerente e sim de outro indivíduo.

 

Anos se passaram e o Requerente em $[geral_data_generica], ao tentar regularizar o seu título de eleitor teve a notícia de que estava suspenso em razão do mandado de prisão em aberto, e, com medo e sem saber o que fazer, se apresentou no Tribunal de Justiça de $[processo_estado], no mesmo dia.

 

Neste caso específico, restou comprovado mediante registros ponto, fornecido pelo empregador do Requerente, que nas datas dos delitos, ele estava trabalhando, vejamos:

 

  • Registros Ponto: $[geral_informacao_generica].

 

 

Assim, presente a prova pré-constituída de que o Requerente não cometeu o crime e que não se trata dele, o autor do crime condenado na presente ação.

 

A função da prova nova pode ser de demonstrar a falsidade das provas dos autos, situação acudida pela doutrina:

 

Esse dispositivo autoriza o manejo da revisão quando a prova já constante dos autos ostentar falsidade. É diferente da hipótese do inc. III, pois neste, “após a sentença”, descobrem--se novas provas que demonstram a inocência do condenado. É bom advertir que as novas provas referidas no inc. III podem perfeitamente demonstrar a falsidade das provas já constantes dos autos.(FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.87)

 

 

Quanto à revisão criminal, em casos como este, em que há erro na identificação do Réu, a jurisprudência estabelece:

 

 

REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU CONDENADO. RETIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Cabível o ajuizamento de revisão criminal para retificação do polo passivo de ação penal, no qual figurou equivocadamente como autor do delito o requerente (artigo 259 do CPP). 2. Comprovado que os documentos de identidade do autor da revisão criminal foram utilizados por terceira pessoa por ocasião de sua prisão em flagrante pela prática de crime de receptação no Distrito Federal, sobrevindo sentença penal condenatória, mantida por acórdão que transitou em julgado, impõe-se a exclusão do seu nome da polaridade passiva da ação penal e o reconhecimento do seu direito a justa indenização por erro judiciário, conforme expressamente requerido, nos termos do artigo 630, caput, do Código de Processo Penal. 3. Revisão Criminal julgada procedente.  (Acórdão 1383594, 07182893620218070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Revisor: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Câmara Criminal, data de julgamento: 3/11/2021, publicado no PJe: 17/11/2021. Pág.:  Sem Página Cadastrada.)

 

 

Diante dos fundamentos que autorizam o tribunal a rever a decisão para benefício do Requerente, requer seja declarada nula a …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Continue navegando
revisão criminal
erro judiciário
indenização pelo erro judiciário
identificação do réu
crime praticado por terceiro