Revisão Criminal
Atualizado 20 Mar 2026
7 min. leitura
A revisão criminal é um procedimento autônomo, previsto no art. 621 do Código de Processo Penal, que busca a revisão de decisão penal condenatória já transitada em julgado.
Essa é uma medida de natureza excepcional, ajuizada em favor do condenado, com o objetivo de desconstituir a condenação, seja para absolvição, redução da pena ou correção de erro judiciário.
Neste artigo, apresentamos uma análise objetiva sobre o tema.
Boa leitura!
Qual a previsão legal da Revisão Criminal
A revisão criminal está prevista no Artigo 621 do Código de Processo Penal:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Quando é cabível a Revisão Criminal?
A revisão criminal é cabível nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, notadamente quando:
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a sentença condenatória contrariar texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos;
-
a condenação se fundar em provas posteriormente reconhecidas como falsas;
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surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem a redução da pena.
Importante destacar que a revisão criminal não se presta ao simples reexame do conjunto probatório já analisado no processo originário.
A mera alegação de fragilidade das provas, por exemplo, deve ser veiculada por meio de recurso próprio, não sendo hipótese de cabimento de revisão criminal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, com fundamento no não cabimento da ação e na ausência de flagrante ilegalidade. O agravante sustenta a fragilidade das provas quanto à autoria do crime e requer a fixação da pena abaixo do mínimo legal, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis. Alternativamente, postula a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR . O habeas corpus não se presta a rescindir provimento condenatório acobertado pela coisa julgada, não podendo ser utilizado como substituto de ação de revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade. . As instâncias ordinárias concluíram, de maneira fundamentada, que a autoria do crime de roubo está devidamente comprovada pelos depoimentos das testemunhas, o que afasta qualquer alegação de constrangimento ilegal. • O reexame de fatos e provas não é compatível com a via estreita do habeas corpus. • O pedido do agravante atinente à dosimetria da pena não foi analisado pelas Cortes antecedentes, sendo inviável o exame originário da questão pelo STF, sob pena de incorrer em supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: • O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. • A Suprema Corte não pode, de forma originária, examinar questão que não foi objeto de decisão nas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância. (STF, AgRg no HC nº 248010, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 18/12/2024).
Atenção: em mais de 20 anos de advocacia criminal, vimos centenas de revisões criminais serem indeferidas por falta de atenção do advogado.
Com isso, temos as seguintes dicas, essenciais para o sucesso da revisão criminal:
-
As provas da revisão criminal devem estar pré-constituídas, assim, use atas notariais e o procedimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (Art. 381 DO CPC) para formalizar as provas antes de ingressar com o pedido;
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A revisão criminal NÃO É UM RECURSO DO PROCESSO PENAL, assim, não deve ser utilizada para reformar a sentença condenatória revendo provas, mas de corrigir injustiças baseadas em fatos novos ou provas falsas;
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Na revisão criminal, NÃO ESQUEÇA DE PEDIR A INDENIZAÇÃO AO RÉU PELA CONDENAÇÃO INDEVIDA, conforme previsto ao Art. 630 do CPP;
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Não tenha medo de usar a revisão criminal, pois se trata de uma medida oponível apenas pelo Réu, NÃO PODENDO A SENTENÇA SER REFORMADA PARA PREJUDICÁ-LO.
Qual a competência para julgar a Revisão Criminal?
A revisão criminal deve ser proposta perante o tribunal que proferiu a decisão condenatória transitada em julgado, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal.
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Assim, a competência será do:
-
Tribunal de Justiça, nos casos oriundos da Justiça Estadual;
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Tribunal Regional Federal, nas hipóteses de condenações proferidas no âmbito da Justiça Federal.
Quem possui legitimidade para propor a Revisão Criminal?
Possui legitimidade para propor a revisão criminal:
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o próprio condenado;
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seu defensor, constituído ou nomeado;
-
no caso de falecimento do condenado, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Em qualquer hipótese, o Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica. da revisão criminal.
Quais são os efeitos da Revisão Criminal?
Julgada procedente a revisão criminal, o tribunal poderá, nos termos do art. 626 do Código de Processo Penal:
- absolver o condenado;
- alterar a classificação jurídica do fato;
- modificar a pena aplicada;
- anular o processo, no todo ou em parte.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Importante destacar que, em nenhuma hipótese, a revisão criminal poderá agravar a situação do condenado, sendo vedada a reformatio in pejus, conforme garantia consolidada no processo penal.
Há prazo para ajuizar Revisão Criminal?
A revisão criminal não está sujeita a prazo decadencial ou prescricional, podendo ser proposta a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento da pena.
A Revisão Criminal suspende a execução da pena?
A revisão criminal, por sua natureza jurídica, não possui efeito suspensivo automático sobre a execução da pena.
Isso significa que o simples ajuizamento da ação revisional não impede o cumprimento da condenação imposta ao réu.
Todavia, admite-se a possibilidade de suspensão da execução da pena mediante decisão judicial específica, desde que demonstrados os requisitos para a concessão de tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na prática, essa suspensão não é regra, sendo deferida apenas em situações excepcionais, nas quais haja forte plausibilidade de erro judiciário ou ilegalidade evidente na condenação.
É possível produzir novas provas na revisão criminal?
A revisão criminal exige, como regra, a existência de prova pré-constituída, não se prestando à dilação probatória típica das ações de conhecimento.
Isso significa que o interessado deve instruir a ação com elementos já consolidados, aptos a demonstrar, de plano, a existência de erro na condenação.
Entretanto, isso não impede a utilização de mecanismos prévios para a formação dessa prova, como a produção antecipada de provas, prevista no art. 381 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Assim, eventuais depoimentos, retratações ou outros elementos relevantes podem ser formalizados previamente, sob o crivo do contraditório, antes do ajuizamento da revisão criminal.
A revisão criminal pode gerar indenização ao condenado?
Uma vez reconhecido o erro judiciário ou a injustiça da condenação, é possível pleitear indenização pelos danos sofridos, conforme previsto no art. 630 do Código de Processo Penal.
Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2o A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.
O pedido indenizatório pode ser formulado no próprio bojo da revisão criminal, cabendo ao tribunal, ao reconhecer a procedência da ação, declarar o direito à reparação.
Tal indenização encontra fundamento também no art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, que assegura ao condenado por erro judiciário o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Esse pedido deve ser formulado de forma expressa, sob pena de preclusão, sendo recomendável sua inclusão desde a petição inicial da revisão criminal.
Como funciona a retratação da vítima ou testemunha na Revisão Criminal?
Caso a vítima ou eventual testemunha mude sua versão dos fatos, inocentando o Réu, é possível ingressar com o pedido de revisão criminal.
Porém, como na revisão criminal é necessário haver prova pré-constituída das alegações, a jurisprudência entende que, para servir como prova , a retratação deve ser feita pelo procedimento de justificação criminal – procedimento admitido por construção jurisprudencial, com fundamento no art. 381 do CPC.
Vejamos:
REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE EM PROVA NOVA - DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS NÃO SUBMETIDAS A PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO. - A prova nova apta a instruir a ação revisional deve ser submetida a procedimento de justificação criminal, realizado sob o crivo do contraditório.TJMG, 1.0000.24.329203-4/000, Revisão Criminal, José Luiz de Moura Faleiros, 3º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, Julgado em 16/12/2024, Publicado em 17/12/2024
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Perguntas Frequentes
Qual o fundamento no Código de Processo Penal para Revisão Criminal?
O fundamento está previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal, cuja previsão do art. expressa as hipóteses em que se admite reexame de decisões transitadas em julgado.
A revisão criminal é regulada no próprio processo criminal, assegurando um remédio excepcional para correção de erros graves.
Qual a atribuição do relator no procedimento de Revisão Criminal?
O relator tem o dever de instruir a peça, expedir diligências e elaborar voto, coordenando o julgamento da revisão junto ao colegiado.
Após sua manifestação, o processo será julgada pelo tribunal, que uniformiza o entendimento sobre os requisitos de admissibilidade e mérito.
Como as novas provas impactam o pedido de Revisão Criminal?
As novas provas, quando apresentadas, autorizam a utilização da revisão criminal para reavaliar fatos essenciais até então desconhecidos.
Nesse contexto, elas atuam como fundamento para o ajuizamento da revisão criminal, pois podem revelar elementos capazes de mudar o resultado original.
Como a sentença condenatória afeta a Revisão Criminal?
Somente após a sentença condenatória transitada em julgado é possível propor a revisão criminal.
A partir desse marco processual, examina-se se houve erro judiciário ou ilegalidade na condenação que justifique o reexame, especialmente para questionar a pena imposta.
Quais são os direitos do réu na Revisão Criminal?
Entre os direitos processuais, há o direito à absolvição, caso comprovado erro judiciário, a garantia de contraditório e ampla defesa e o direito de requerer diligências que assegurem a correta apuração dos fatos.
O que significa que a decisão está transitada em julgado na Revisão Criminal?
Significa que não há mais possibilidade de interposição de recursos, tornando a decisão definitiva, com o encerramento do prazo para interposição de recursos.
Como se comprova a inocência do condenado na Revisão Criminal?
A ação revisional é proposta com a juntada de elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a falha na condenação, como relatórios periciais revisados ou áudios que não foram considerados na fase inicial.
O que pode ser revisto após a sentença na Revisão Criminal?
É possível modificar a pena ou anular trechos do processo que contenham vícios, desde a própria sentença até atos de execução, quando comprovado o erro ou a injustiça.
Quais são as provas de inocência do condenado admitidas em Revisão Criminal?
A revisão criminal é uma ação que admite a juntada de documentos novos, perícias atualizadas e depoimentos antes não registrados, desde que relevantes para demonstrar a inocência do condenado.
Como interpretar o texto expresso da lei penal na Revisão Criminal?
O juiz deve seguir estritamente o texto legal, evitando alterar a classificação do delito sem previsão clara, garantindo-se fidelidade ao comando normativo.
Qual o papel da evidência dos autos na Revisão Criminal?
A evidência dos autos serve como ponto de partida para o reexame, sendo essencial na aferição do erro, sobretudo para verificar eventuais equívocos na dosimetria da pena.
Em que situação a Revisão Criminal é cabível por decisão contrária ao texto?
No julgamento de revisão, o tribunal examina se houve decisão contrária ao sentido literal da norma penal, corrigindo interpretações que extrapolem ou desvirtuem o regramento legal.
O que caracteriza a diminuição especial na Revisão Criminal?
A diminuição especial de pena ocorre quando se identifica erro de cálculo ou omissão de circunstância que autorize redução, resguardando a proporcionalidade da sanção.
Em que casos se aponta decisão contrária ao texto expresso na Revisão Criminal?
Na Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já houve precedentes em que se apontou ofensa direta ao texto legal, resultando em remessa para exame de mérito.
Quais são as circunstâncias que determine ou autorize a Revisão Criminal?
As circunstâncias que autorizam a revisão criminal incluem descobertas de provas novas e decisões que permitam modificar a pena ou anular o processo em razão de erro grave.
Em que casos o juiz determine ou autorize diminuição especial na Revisão Criminal?
Mesmo em sede de fixação da pena, o juiz pode reconhecer erro de dosimetria e autorizar diminuição especial quando comprovado excesso.
Qual o papel da terceira seção no julgamento da Revisão Criminal?
A Terceira Seção do STJ uniformiza interpretações, apesar de precedentes terem sido firmados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, garantindo estabilidade na aplicação do instituto.
Qual a atuação do tribunal do júri nos casos de Revisão Criminal?
Embora o tribunal do júri julgue crimes dolosos contra a vida, sua intervenção na revisão é restrita às questões de fato, eventuais ilegalidades podem ser analisadas pelas instâncias superiores, conforme a via recursal adequada.
Revisão Criminal é um instrumento efetivo de correção de injustiças?
Revisão criminal é um instrumento que, em tese, corrige erros judiciários, servindo de contrapartida à rigidez do trânsito em julgado quando surgem elementos novos.
Quem admite revisão criminal e quais requisitos devem ser atendidos?
A revisão criminal é proposta perante o tribunal competente que proferiu a decisão condenatória, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal.
Em que situações cabe mais recurso antes de ajuizar a Revisão Criminal?
Antes de recorrer à revisão, cabe mais recurso se ainda houver recurso especial ou extraordinário pendente, esgotando-se todas as vias ordinárias.
Conclusão
A revisão criminal constitui instrumento excepcional de controle da coisa julgada penal, permitindo a correção de condenações injustas à luz das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Sua adequada utilização exige rigor técnico, especialmente quanto à demonstração de prova pré-constituída, à correta delimitação das hipóteses legais e à compreensão de que não se trata de sucedâneo recursal.
Nesse contexto, o domínio prático da revisão criminal é essencial para evitar indeferimentos e assegurar a efetiva tutela dos direitos do condenado.
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