Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
REVISÃO CRIMINAL
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
No de CONTROLE:$[geral_informacao_generica]
PETICIONÁRIO: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as
RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL
interposta, pelos fundamentos a seguir expostos:
1. RESUMO DOS FATOS E DO DIREITO
Consta do inquérito policial que no dia 21 de fevereiro de 2009, às 20h30, na Rua $[geral_informacao_generica], o sentenciado , juntamente com os corréus $[geral_informacao_generica] e mais um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida através de armas de fogo, teriam rendido o porteiro $[geral_informacao_generica], e ingressado no edifício localizado no local dos fatos. Consta ainda que o peticionário teria permanecido na guarita do edifício juntamente com o $[geral_informacao_generica], restringindo-lhe a liberdade, enquanto os outros sentenciados teriam se dirigido para o interior do prédio, vindo a render outras vítimas, invadindo apartamentos e tomando para si diversos bens de funcionários e moradores do Condomínio $[geral_informacao_generica].
Afirma ainda a denúncia que, durante o ato criminoso, enquanto os outros sentenciados estavam no interior do edifício, o peticionário permaneceu na guarita do condomínio, vindo a render mais duas vítimas, o porteiro $[geral_informacao_generica] e a empregada doméstica $[geral_informacao_generica]. O peticionário, então, via rádio telecomunicador, teria acionado os outros sentenciados, a fim de que um deles comparecesse ao andar térreo.
Neste ínterim, a vítima $[geral_informacao_generica], ao sair de ser apartamento, também teria sido rendida pelo peticionário, que teria subtraído, naquele instante, uma câmera digital Sony e um aparelho celular Motorola.
Após alguns instantes, o peticionário teria obrigado as vítimas que com ele estavam a acompanhá-lo até o 8º andar, local onde os demais sentenciados estavam praticando o roubo contra as demais vítimas.
Terminada a subtração dos bens do apartamento de referidas vítimas, os sentenciados teriam reunido todos os ofendidos, levando-os até o terceiro andar. Ali, fizeram com que todas as vítimas permanecessem em uma sala do apartamento que a vítima $[geral_informacao_generica] trabalhava, enquanto eles, sem sucesso, tentavam abrir um cofre que tinha ali.
Finalizadas as subtrações, os sentenciados teriam ordenado que as vítimas descessem pela escada, enquanto fugiam pelo elevador. Durante a fuga os sentenciados teriam, ainda, subtraído o monitor e a fita de gravação do sistema de segurança, fugindo em um veículo Ford Fiesta preto, que aguardava na porta do edifício, e era conduzido por outro indivíduo não identificado.
Recebida a denúncia, o sentenciado foi devidamente citado, sendo designada audiência de instrução para o dia 9 de dezembro de 2009, em que foram ouvidas as vítimas e os réus, com a apresentação dos memoriais.
Foi o peticionário, então, condenado à pena de 12 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no piso legal, pela prática dos delitos previstos no artigo 157, §2º, II e V, por três vezes, na forma do art. 70, e art. 288, caput, c.c art. 69, todos do Código Penal.
Os sentenciados, bem como o Ministério Público, recorreram da decisão. No julgamento do recurso, a C. 6ª Câmara de Direito Criminal deu provimento ao apelo ministerial, sem, no entanto, reflexo nas penas, e deu parcial provimento aos apelos defensivos, tendo o peticionário sido absolvido da imputação relativa à pratica do crime descrito no artigo 288 do Código Penal, com a consequente diminuição de sua pena para 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 26 dias-multa, no piso legal.
2. O CABIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL
A revisão criminal, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, consiste em um instrumento processual que tem caráter de ação, pelo qual a defesa (unicamente ela) faz uso para rescindir condenação transitada em julgado na órbita penal e obter um novo pronunciamento judicial a propósito do caso penal, dentro de certos limites.
Nessa linha, a ação se destina, precipuamente, a corrigir erros judiciários decorrentes da má aplicação do Direito à espécie (decisão contrária ao texto de Lei) ou da incorreta valoração das provas (decisão contrária à evidência dos autos, provas falsas ou descoberta de novas provas da inocência).
Pois bem. A Defesa entende ser possível demonstrar que, data venia e respeitados doutos entendimentos em sentido contrário, tanto a r. sentença quanto o v. acórdão contrariaram a evidência produzida nos autos (CPP, art. 621, I, segunda parte), sendo por meio dessa ação a única forma para alterar a situação jurídica do requerente, haja vista o trânsito em julgado da decisão penal condenatória proferida no referido processo-crime (CPP, art. 625, §1º).
Dessa forma, somente com o conhecimento do pedido será possível analisar se a condenação contraria (ou não) a evidência dos autos.
3. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Compulsando-se os autos, infere-se que não há provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório em desfavor de$[geral_informacao_generica], senão vejamos.
Durante a audiência foram ouvidas as vítimas $[geral_informacao_generica], e ao final os réus.
Em seu depoimento, em juízo, bem como por foto em solo policial, a vítima $[geral_informacao_generica] reconheceu $[geral_informacao_generica], como um dos autores dos atos descritos na denúncia, mais especificamente como sendo o homem que rendeu seu marido no momento em que este acompanhava seu pai até o carro, e levado de volta até seu apartamento, onde estava a depoente, juntamente com a mãe, a tia, o marido da tia, e a empregada doméstica. Alega ainda à vítima $[geral_informacao_generica], que o peticionário, $[geral_informacao_generica], adentrou seu apartamento juntamente com seu marido, apontando uma arma de fogo na cabeça dele, logo em seguida os demais sentenciados também adentraram o apartamento, levaram as vítimas para o quarto do casal, onde exigiram que entregassem a quantidade de um milhão de dólares, que acreditavam ter dentro do cofre do casal.
Os criminosos subtraíram a quantia de vinte mil dólares, alguns euros, dois notebooks e em torno de 100 (cem) a 200 (duzentos) reais da tia da depoente.
Em solo policial, através de fotos, a vítima $[geral_informacao_generica], marido da vítima $[geral_informacao_generica], reconheceu o $[geral_informacao_generica] como sendo o homem que o rendeu, todavia durante sua oitava na audiência de instrução, debate e julgamento, reconheceu o sentenciado $[geral_informacao_generica], como sendo o homem que o rendeu, diz que foi levado por ele até o último andar onde o sentenciado $[geral_informacao_generica], juntamente com $[geral_informacao_generica], arrombaram um apartamento, e que logo em seguida foi levado até seu apartamento, quando questionado sobre quem o levou até seu apartamento afirmou ter sido levado por $[geral_informacao_generica], momento em quem disse que quem o realmente havia rendido quando levava seu pai até o carro tinha sido $[geral_informacao_generica].
Ao chegarem no apartamento, todos que ali estavam presentes forem rendidos pelos criminosos, que subtraíram os bens citados acima. Além disso que a vítima $[geral_informacao_generica] alegou ainda ter sido agredida pelo …