Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO de $[processo_estado]
REVISÃO CRIMINAL
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
Nº. de CONTROLE: $[geral_informacao_generica]
PETICIONÁRIO: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo] foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por decisão do Tribunal do Júri da Vara do Júri da Comarca de $[processo_comarca], à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão em Regime Fechado.
1. DOS FATOS
Consta na exordial que, no dia 02 de outubro de 2002, por volta das quinze horas, na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade e comarca de $[geral_informacao_generica], o peticionário teria matado com um disparo de arma de fogo a vítima , que, segundo a denúncia, agindo com “animus necandi”, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na data dos fatos, $[geral_informacao_generica] estava em sua residência, juntamente com os outros indiciados, aguardando a chegada da vítima, que passaria lá para devolver a $[geral_informacao_generica]uma jaqueta que ela havia tomado emprestada.
Assim que a vítima chegou e entrou na residência, $[geral_informacao_generica] efetuou de surpresa, um disparo de arma de fogo contra ele. A vítima ainda conseguiu fugir, mas acabou caindo em um campo existente nas proximidades da residência. Socorrida por policiais militares, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital para qual foi conduzida.
O peticionário foi denunciado em fls.179, sendo citado e interrogado em fls. 244/245. Durante a instrução, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas de acusação, conforme fls.282 e 312. Encerrada a instrução probatória, em suas alegações finais, o Insigne representante do parquet requereu a pronúncia do peticionário fls.335. A defesa em alegações finais pleiteou pela impronúncia do peticionário fls. 355/357. A defesa interpôs recurso de Apelação. O acórdão negou provimento ao recurso da defesa, transitando em julgado para a Acusação e para a Defesa.
Assim, considerando o quadro fático-jurídico referido, mostrando inconformismo com a condenação, Rosilei ajuizou o presente pedido revisional.
Isso posto, a defesa aguarda o regular recebimento e processamento da presente revisão criminal, a fim de que ela possa ser, ao final, julgada PROCEDENTE.
2. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Compulsando os autos, verifica-se que não há provas suficientes para que se mantenha o presente decreto …