Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
REVISÃO CRIMINAL
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
No de CONTROLE: $[geral_informacao_generica]
PETICIONÁRIO: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as
RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL
interposta, pelos fundamentos a seguir expostos:
I. RESUMO DOS FATOS E DO DIREITO
$[parte_autor_nome_completo], já qualificadas nos autos em epígrafe, foram condenadas em primeira instância, respectivamente, à pena de 50 (cinquenta) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo), como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06.
II. O CABIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL
A revisão criminal, prevista nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, consiste em um instrumento processual que tem caráter de ação, pelo qual a defesa (unicamente ela) faz uso para rescindir condenação transitada em julgado na órbita penal e obter um novo pronunciamento judicial a propósito do caso penal, dentro de certos limites.
Nessa linha, a ação se destina, precipuamente, a corrigir erros judiciários decorrentes da má aplicação do Direito à espécie (decisão contrária ao texto de Lei) ou da incorreta valoração das provas (decisão contrária à evidência dos autos, provas falsas ou descoberta de novas provas da inocência).
Pois bem. A Defesa entende ser possível demonstrar que, data venia e respeitados doutos entendimentos em sentido contrário, tanto a r. sentença quanto o v. acórdão contrariaram a evidência produzida nos autos (CPP, art. 621, I, segunda parte), sendo por meio dessa ação a única forma para alterar a situação jurídica do requerente, haja vista o trânsito em julgado da decisão penal condenatória proferida no referido processo-crime (CPP, art. 625, §1º).
Dessa forma, somente com o conhecimento do pedido será possível analisar se a condenação contraria (ou não) a evidência dos autos.
III. DA NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Consta da denúncia que o réu , teria supostamente, no dia 19 de setembro de 2007, por volta das 06h32, na altura do nº 2.226 da Estrada de $[geral_informacao_generica], agindo em concurso e com perfeita unidade de desígnios, juntamente com os demais réus, teriam subtraído para si, mediante grave ameaça e violência exercida com armas brancas, um veículo, um notebook, cartão eletrônico, entre outros pertences das vítimas J$[geral_informacao_generica], sendo que da agressão perpetrada resultou a morte das vítimas.
Ainda da peça acusatória consta que $[geral_informacao_generica], cientes da existência de bens de valores e dinheiro, que estariam em um baú, no interior da residência das vítimas, planejaram a realização de um roubo.
A corré Sônia ficou responsável pelo recrutamento de outras pessoas para a participação desse crime, sendo eles R$[geral_informacao_generica]e, supostamente, o peticionário $[geral_informacao_generica].
Segundo o narrado pela acusação na denúncia, com exceção das corrés $[geral_informacao_generica], todos os outros se dirigiram até a casa das vítimas, adentraram o local e ficaram aguardando a chegada das vítimas. Assim que as vítimas chegaram ao local os agressores apossaram-se do cartão de crédito e exigiram fornecimento das senhas, o que foi feito.
Em seguida teria $[geral_informacao_generica] de posse do cartão bancário, ido até a agência bancária na cidade de São Paulo efetuar o saque no valor de R$ 1.250,00.
Ao retornarem teriam todos agredido as vítimas até a morte.
Por tais fatos o réu foi condenado. No entanto a prova dos autos não permite tal conclusão.
Em interrogatório o peticionário afirmou que os fatos narrados na denúncia são falsos.
$[geral_informacao_generica] explicou em juízo que na noite dos fatos estava em sua casa, juntamente com sua mulher e as três filhas do casal, quando a corré chegou em sua residência pedindo um favor, que consistia em acompanhar ela, o corréu até $[geral_informacao_generica] para fazer a transferência e saque de uma conta bancaria, pertencente a uma terceira pessoa.
Devido ao fato de $[geral_informacao_generica] possuir problemas na vista, quem dirigiu o veículo até a agência foi $[geral_informacao_generica], onde transferiram o valor de cinco mil reais e sacaram dois mil, sendo que o réu ficou o valor de R$ 200,00 (duzentos), como contribuição por este ter fornecido a conta bancaria que foi usada para realizar a transferência.
Após efetuada a transferência deixaram $[geral_informacao_generica] em sua residência novamente já pela manhã. Sônia retornou a sua residência na noite seguinte, e foi quando contou a verdade para $[geral_informacao_generica], que o cartão pertencia a um senhor e que estava ficou em poder de outras pessoas enquanto eles efetuavam a transferência e que após eles terem conseguindo o que queriam mataram a vítima, uma vez que esta sabia demais.
O ora peticionário ainda afirma que não sabia nada sobre uma mulher ter sido vítima também.
Também afirmou, ao responder as perguntas feitas pela acusação, que apenas fugiu pois ficou com medo por ter tido envolvimento com o cartão da vítima, e que realmente conversou sobre o assunto ao telefone, e já imaginava das interceptações telefônicas, mas que seu envolvimento foi apenas com o cartão da vítima ao efetuar a transferência de valores e o saque.
Além da negativa do peticionário, verifica-se que o restante do conjunto probatório no permite, de fato sua condenação, senão vejamos.
O interrogatório do corréu$[geral_informacao_generica], não trouxe nenhuma informação que pudesse levar a pensar que a versão contada por$[geral_informacao_generica] não era verdadeira, $[geral_informacao_generica] afirma que não sabia o nome dos homens que participaram do crime, uma vez que todos combinaram de se chamarem de João, e ainda firmou que não conhecia ou reconhecia o corréu $[geral_informacao_generica].
O interrogatório de $[geral_informacao_generica], nada trouxe a luz dos fatos, uma vez que negou tudo que constava na denúncia, alegando que não participou do crime.
Em seu interrogatório o corréu$[geral_informacao_generica], confirmou a versão apresentada pelo ora peticionário $[geral_informacao_generica], que este não participou do crime, apenas foi com até$[geral_informacao_generica] com para auxiliar na transferência do dinheiro, que tanto Adriano quanto o peticionário não sabiam o que realmente estava acontecendo.
A corré$[geral_informacao_generica], em seu interrogatório também não trouxe nenhum fato novo que pudesse contradizer a versão apresentada por$[geral_informacao_generica] a ré apenas disse que na noite dos fatos $[geral_informacao_generica] foram até sua casa conversar com o peticionário, mas que não sabe o que foi …