Petição
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), promover a presente
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com escólio nos incisos I, II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as "quaestiones facti" e "iuris" infra elencadas:
I - OS FATOS
O revisionando, na data de $[geral_data_generica], foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca de $[geral_informacao_generica], por roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso I, concorrente com o art. 61, inciso II, letra "h", ambos do Código Penal) (doc. $[geral_informacao_generica]).
Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 6 anos e 8 meses de prisão, no regime semi-aberto e 160 (cento e sessenta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa.
Esse "decisum" sobreveio na data de $[geral_data_generica] (doc. $[geral_informacao_generica]).
Tendo havido, no dia $[geral_data_generica] do precitado mês, recurso de apelação em oposição àquela sentença (doc. $[geral_informacao_generica]).
O réu desesperado, com tamanha rigidez na sua condenação, em $[geral_data_generica], empreendeu fuga da cadeia municipal, sendo re-capturado no dia $[geral_data_generica].
O Parquet, arrimado no artigo 595 do CPP, requer a deserção do recurso de apelação (doc. $[geral_informacao_generica]).
Desta forma, o Juiz monocrático fixou, em definitivo, a reprimenda penal em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semi-aberto (doc. $[geral_informacao_generica]).
Portanto, no estabelecimento da "sanctio iuris" fez aquele magistrado emprego da qualificação do crime (art. 157, § 2°, inciso I, do CP) (doc. $[geral_informacao_generica]).
A sobredita decisão teve sua "res judicata" formal na data de $[geral_data_generica].
II - O DIREITO
O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos.
Segundo a doutrina de Nilo Batista,
"a evidência dos autos só pode ser algum coisa que resulte de uma apreciação conjunta e conjugada da prova. Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário" (Decisões criminais comentadas, Rio de Janeiro, Ed. Líber Júris, 1976, p. 120).
No caso em espécie, o réu obteve do juízo monocrático a condenação fundada na prova de acusação e na desconsideração da prova testemunhal de defesa, motivando com o argumento de que fora contraditório o relato proferido pelas mesmas - quanto ao réu estar ou não trabalhando no dia em que ocorreu o fato imputado -, com a devida venia do digno magistrado, tal …