Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EQUIVOCADA 2. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PJ 3. DECISÃO QUE MERECE REFORMA 4. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
|
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
com fulcro nos Arts. 1.015, inciso IV, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que deferiu o pedido do Agravado de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Agravante, que não merece prosperar pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Em cumprimento ao disposto no Art. 1.016, inciso IV, do CPC, apresenta os nomes e endereços dos advogados da Agravante e Agravado:
-
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
O Agravante deixa de juntar as peças obrigatórias, considerando que o processo em tramite são eletrônicos, portanto, acessíveis a este Tribunal, conforme disposição do Art. 1.017, §5º, do CPC.
Diante da circunstância apresentada, pleiteia-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], conforme o caput do Art. 1.016, do CPC.
Ressalta-se o requerimento de que seja deferido o EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, na forma do Art. 1.019, inciso I, do CPC.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO: $[NOME_ACAO]
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
ORIGEM: JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que deferiu o pedido do Agravado de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Agravante, estando o recurso enquadrado nos Arts. 1.015, inciso IV e 1.019 inciso I, ambos do CPC.
A decisão interlocutória recorrida foi disponibilizada em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis somente terminará no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso, nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC.
A Agravante apresenta em anexo os comprovantes das guias de pagamento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
Em trâmite perante juízo da $[processo_vara] vara cível da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], foi ajuizada uma Ação de Execução de nº $[processo_numero_cnj] com fundamento em um $[titulo_executivo_extrajudicial], no qual a parte exequente, ora Agravado busca a satisfação de uma suposta dívida no montante de R$ $[geral_informacao_generica], decorrente do não cumprimento de uma obrigação contraída pela empresa executada, ora Agravante.
Ocorre que, ao longo da execução, o Agravado, ao perceber a insuficiência de bens da empresa $[parte_autor_razao_social] para o cumprimento da dívida, requereu a desconsideração da personalidade jurídica, com base em supostos indícios de fraude na execução, alegando que a pessoa jurídica estaria sendo utilizada para ocultação de patrimônio e, assim, frustrar a satisfação do crédito.
O pedido foi fundamentado na alegação de que a empresa e seus sócios estariam realizando atos fraudulentos com o intuito de se esquivar da obrigação de pagamento.
Analisando o pedido, o Juízo a quo, em decisão interlocutória, deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com base nos supostos indícios de fraude mencionados pelo Agravado.
Com isso, determinou que as medidas executivas fossem aplicadas diretamente sobre o patrimônio pessoal do sócio $[geral_informacao_generica], incluindo a penhora de bens pessoais, com a justificativa de que, ao caracterizar-se a fraude, a personalidade jurídica da empresa deveria ser desconsiderada para que a execução atingisse os bens dos indivíduos responsáveis pela suposta conduta ilícita.
Entretanto, a decisão do Juízo a quo padece de prematuridade e excesso, pois não foram apresentados elementos concretos que comprovem de forma inequívoca a existência de desvio patrimonial, abuso ou fraudo por parte da empresa $[parte_autor_razao_social], e ainda que houvesse, não há qualquer indício de que o sócio $[geral_informacao_generica] esteja envolvido em atos supostos fraudulentos que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para afetar o seu patrimônio pessoal.
A penhora de bens pessoais, no caso, revela-se uma medida excessiva e desproporcional, que pode acarretar danos irreparáveis ao patrimônio do sócio $[geral_informacao_generica], comprometendo a sua dignidade, a sua liberdade econômica e a continuidade de suas atividades empresariais.
Por fim, a decisão do juízo a quo, ao determinar a penhora de bens pessoais do sócio $[geral_informacao_generica], antes mesmo de uma análise mais aprofundada sobre a efetiva existência de fraude, configura um risco iminente de prejuízos irreversíveis à Agravante, que se vê agora em posição vulnerável devido à aplicação indevida do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem que tenha sido garantido o contraditório e a ampla defesa de forma plena e efetiva.
III. DO DIREITO
A) DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS QUE JUSTIFICAM O DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
As provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Neste contexto, o juízo de primeiro grau, de forma equivocada e sem qualquer justificativa plausível, entendeu pelo deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pelo Agravado no decorrer do processo de execução, sob os seguintes argumentos:
-
- $[trechos_da_decisao]
- $[trechos_da_decisao]
- $[trechos_da_decisao]
De acordo com o Art. 133, § 1º em conformidade com o Art. 795, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, temos que:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
(...)
§ 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do …