Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos autos da Execução de Título Extrajudicial em trâmite na ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, processo nº Informação Omitida e incidente processual de Despersonalização da Pessoa Jurídica, processo nº Informação Omitida, que lhe move Nome Completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, não se conformando com a r. decisão que deferiu as medidas coercitivas – restrição de saída do País e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo), interrompendo-se os efeitos da decisão Agravada.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração;
*Cópia do processo nº Informação Omitida;
*Certidão de ações trabalhistas;
*distribuição processos Tribunal de Justiça;
* Declaração de hipossuficiência
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Afirmam as agravantes que não possuem condições de arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4o da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil a Dra. Nome do Advogado, inscrita na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravantes: Nome Completo e Nome Completo
Agravado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
A respeitável decisão Agravada merece ser reformada, visto que proferida em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal e com os direitos dos Agravantes, como será demonstrado a seguir.
TEMPESTIVIDADE
A R. decisão agravada teve disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico em 29/07/2019 - segunda feira, considerando a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 30/07/2019.
Portanto, o prazo processual começou a fluir em 31/07/2019, para findar-se somente em 20/08/2019.
DO RESUMO DOS FATOS
A dívida ora cobrada é originária dos Autos do processo nº 1Informação Omitida – execução de título extrajudicial, no valor de R$ 76.332,15.
Em tal processo não fora localizado bens passíveis de penhora, sendo apresentado incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica processo nº Informação Omitida.
O incidente fora acolhido e o nome dos agravantes incluídos no polo passivo da demanda.
Assim determinou o I. Juiz:
“DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o(s) sócio(s) indicado(s) no requerimento inicial da parte Exequente. Comunique-se ao Distribuidor a inclusão. Nessa esteira, EM NOME DO(S) SÓCIO(S) INCLUÍDO(S) NO POLO PASSIVO, DETERMINO, COM URGÊNCIA: 1- Proceda-se ao bloqueio via sistema BACENJUD de ativos financeiros. 2- A pesquisa de bens junto ao sistema da Receita Federal do Brasil (INFOJUD), DETRAN (RENAJUD). 3- PROVIDENCIE a parte Exequente a pesquisa no Registro de Imóveis (ARISP). Em caso de gratuidade, providencie-se via Serventia. Providencie-se, se o caso, o recolhimento das taxas devidas. 3- COMUNICAÇÃO à Polícia Federal para inclusão de anotação de restrição de saída do país sem prévia garantia do processo de execução. 4- DETERMINO a inclusão via sistema SERAJUD. Recolha-se, se o caso, a taxa devida, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. 5- EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC, devendo a parte comprovar o ato no prazo de até 10 dias. 6- REQUISIÇÃO JUNTO AO SISTEMA CNIS DO INSS sobre eventual emprego da parte Executada..”(grifo nosso)
Antes de entrarmos no mérito da questão, convém tecer alguns comentários:
Trata-se a empresa executada de estabelecimento de ensino infantil. Tendo em vista a crise que assola o País, encerrou suas atividades em fevereiro de 2018, sem realizar a devida baixa na Informação Omitida, por conta das enormes dívidas que se acumularam durante os anos.
A empresa executada encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas (certidão em anexo) e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
Já a sócia executada, a agravante Nome Completo, por conta de dívidas oriundas do contrato de locação onde fora fiadora, teve penhorado e arrematado seu único bem imóvel, conforme comprovamos através dos documentos em anexo. Teve sua aposentadoria penhorada, decorrente de uma ação de execução de honorários sucumbenciais. Sobrevive com a ajuda de seus familiares, uma vez que sua parca aposentadoria mal dá para adquirir seus medicamentos e alimentos.
A agravante Cristhiane não possui qualquer renda, já que sua única atividade era desempenhada na empresa executada. Com sua “falência” não conseguiu se reestruturar, muito menos se recolocar no mercado de trabalho. Foram quase 20 anos no ramo da educação infantil (empresa executada), não possuindo experiência profissional comprovada em carteira para lhe ajudar numa possível recolocação no mercado de trabalho. Também, sua idade não lhe ajuda em uma contratação.
Exposta a situação crítica a qual vivem as agravantes, a medida deferida pelo Juiz “a quo” somente lhe trarão maiores prejuízos.
Em que pese a novidade na seara judicial dos deferimentos das medidas atípicas de execução, a questão necessita ser analisada no caso concreto.
O direito de ir e vir dos agravantes não podem ser afetados para forçar o pagamento de dívidas, até porque, como explicado acima, não possuem qualquer outra renda para conseguir arcar com os débitos. A questão não é a negativa ao pagamento e sim, a impossibilidade de realizá-lo.
Tal decisão fere os dispositivos da Constituição Federal, equiparando-se as penas restritivas de direito estabelecidas no Código Penal.
DO PEDIDO DE FEITO SUSPENSIVO
Dispõe o inciso III do artigo 1.019 do ordenamento processual civil que:
“Art.1.019- Recebido o agravo de instrumento no tribunal , e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator , no prazo de 5 ( cinco ) dias:
III- poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;...”
O presente recurso visa a concessão do efeito suspensivo – conjugação dos princípios da utilidade e efetividade do processo - nos termos do artigo 1.019, I, ante a evidência dos fatos, dos documentos e a relevância dos fundamentos deduzidos neste recurso, bem como do perigo que representa a r . decisão agravada, ante a iminência de danos de difícil e incerta reparação resultantes da restrição de saída do País, seja atribuído ao presente recurso o pertinente efeito suspensivo, para suspender os efeitos da r. decisão combatida.
A tutela jurídica que a legislação civil oferece, deverá estar vinculada aos valores sociais consagrados constitucionalmente.
Desta feita, dúvida não remanesce de que a hipótese presentemente enfrentada encerra todos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo.
DO DIREITO
A restrição de saída do País deferida é incabível, na medida em que afeta o direito de ir e vir das agravantes, constitucionalmente garantido.
A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro.
Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. O devido processo legal é um princípio explicito na Constituição Federal cujo objetivo é criar procedimentos para as relações jurídicas oferecendo aos governados uma segurança jurídica quanto aos seus direitos Art. 5º, LIV.
É certo que a execução se faz no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797, caput, do novo Código de Processo Civil.
Contudo, isso não quer dizer que toda e qualquer medida que supostamente se preste a forçar o devedor a satisfazer o débito deverá ser considerada legítima.
Embora o art. 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, disponha que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, é evidente que a interpretação e abrangência de tal previsão deve ser realizada de acordo com os princípios constitucionais, observando ainda a proporcionalidade e a conveniência.
Assim, percebemos que não está permitida toda e qualquer medida, mas somente aquelas que se mostrem razoáveis para alcançar o fim que pretendem, qual seja, o pagamento …