Direito Aeronáutico

Modelo. Agravo de Instrumento. Desconsideração Personalidade Jurídica.

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. O agravante argumenta desvio patrimonial e falta de cumprimento de obrigações pela empresa, solicitando a reforma da decisão para garantir a reparação dos danos.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

APLICABILIDADE DO CDC

APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR AO CASO CONCRETO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

em face da decisão $[informação_genérica]

 

 

Junta com a presente guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo que seja o recurso recebido nos termos do Art. 1.015, inc. IV do Código Processo Civil (CPC).

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

AGRAVANTE:   $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

No que diz respeito à admissibilidade, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a não aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015, inc. IV do CPC – a seguir:

 

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

 

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante anexa ao processo os comprovantes de pagamento das custas/preparo.

 

Diante disso, os requisitos necessários para a admissibilidade do recurso estão satisfeitos, devendo o presente agravo ser conhecido e provido, conforme será exposto a seguir.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Agravante contratou o Agravado para a edificação de sua residência, no entanto, com o tempo o imóvel começou a demonstrar problemas estruturais, obrigando o recorrente a ajuizar ação sob n° $[processo_numero_cnj].

 

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi em decorrência da concessão de tutela de urgência em XX/XX/XXXX, diante do risco de desabamento do imóvel do Agravante, devendo o Agravado providenciar a estabilização da estrutura, revisão/reforma de todos os itens construtivos.

 

Além disso, possibilitar a mudança provisória de domicílio do Agravante, mediante pagamento de aluguel franqueando segurança aos moradores, sendo determinado ao Agravado que depositasse em juízo o valor referente à 3 (três) meses de aluguel do menor orçamento juntado aos autos.

 

Acontece que, até o momento, à ordem judicial não foi atendida, o que motivou a instauração do incidente.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

Em sua exordial, o Agravante demonstrou que o presente caso se trata de uma relação de consumo entre os envolvidos – aplicando o disposto do Art. 12, inc. II do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - a seguir:

 

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...)

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

 

 

No caso concreto, é evidente que a responsabilidade da parte Ré é objetiva, ou seja, não necessita de comprovação da culpa por parte do agente causador do dano, bastando a constatação de uma falha na prestação do serviço.

 

Neste sentido, a jurisprudência tem o seguinte entendimento:

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPROVADOS. REPAROS NECESSÁRIOS. OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de dano moral, decorrente de vícios construtivos no imóvel de propriedade da parte autora, cuja obra foi realizada pela requerida, julgada parcialmente procedente na origem. No caso telado, a parte demandada foi contratada para prestar serviços de construção da parte estrutural de uma casa, com área de aproximadamente 116 m², envolvendo a colocação de micro estacas, construção de pilares e vigas, levantamento de pedras do porão e concretização da laje na parte térrea, sendo que o orçamento da parte requerida é demonstrado por meio da conversa da folha 27 dos autos físicos (fl. 26 - INIC E DOCS2 - evento 02). Restou incontroverso nos autos que o demandado não terminou os serviços contratados, já que quando foi colocado o concreto para a laje, ocorreu o seu desmoronamento, alegando a parte autora, assim, a falha na prestação dos serviços do requerido pelo incorreto escoramento do sistema que sustenta a laje. DEVER DE INDENIZAR - A relação travada entre a parte autora e a construtora ré é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplicável à espécie o disposto no artigo 12 do CDC. A responsabilidade no caso em comento é objetiva, ou seja, independe de prova da culpa do agente causador do dano, uma vez verificada a falha na prestação do serviço. No caso dos autos, o conjunto fático-probatório não deixa margens para dúvidas acerca da falha na prestação dos serviços prestados pela construtora demandada quando da construção da residência da autora. A insatisfação do autor com a má execução dos serviços contratados procede porque, além da vasta prova documental que aportou aos autos, a perícia técnica realizada na fase judicial, mediante a instauração do contraditório, foi contundente e esclarecedora, pois atestou minuciosa e claramente as falhas nos serviços contratados. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível, Nº …

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