Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- TEMPESTIVIDADE
A contestação a incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentada é tempestiva, está no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido pelo Art. 135 do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Portanto, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica].
- SÍNTESE DOS FATOS
O Autor firmou um contrato com a empresa Ré, para a edificação da sua residência.
Ocorre que, com o tempo, a construção começou a apresentar alguns problemas estruturais, sendo necessário alguns reparos.
Por conta disto. Em sede de ação indenizatória, o Réu foi sentenciado por meio de antecipação de tutela a realizar a estabilização da estrutura e revisão/reforma de todos os elementos construtivos da propriedade do Autor, devido ao perigo de desabamento.
Além disso, foi ordenado o pagamento de aluguel ao Autor durante o período de realização dos reparos.
Todas as determinações judiciais foram integralmente atendidas pela parte Ré, conforme evidenciado pelos comprovantes anexos.
No entanto, após a conclusão das obras de reparo, o Autor recusa-se a retornar à sua residência, insistindo na exigência de que o demandado continue a arcar com os aluguéis, mesmo com o imóvel estando apto para habitação, conforme laudo técnico acostado aos autos no Evento/id n°.
Assim, sem motivo aparente, o Autor instaurou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- DO DIREITO
O Autor em sua peça exordial requer a aplicação da Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fundamentando sua peça no Art. 28, § 5° do CDC – vejamos:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No entanto, essa justificativa é inválida, pois a aplicação da Teoria Menor no incidente de desconsideração da personalidade jurídica se justifica …