Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA
Que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos termos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DA SÍNTESE DO PROCESSO
Versa a ação originária sobre ação de cobrança no valor de R$ 4.000,00, convencionado verbalmente entre as partes, quando da rescisão verbal de contrato de compra e venda de veículos automotores firmado entre elas.
Do intento da ação, o Requerido/Executado restou inerte e, por sua vez, fora condenado ao pagamento do débito atualizado, tendo a sentença transitado em julgado na data de 19 de julho de 2013.
Após limitadas diligências patrimoniais realizadas contra a esfera patrimonial pessoal do Executado, o Exequente, na data de 29 de outubro de 2015, requereu o arquivamento do feito, o que foi deferido por este MM. Juízo.
Suspenso o processo, após 4 anos, vem o Exequente novamente realizar incursões para satisfação do crédito, desta vez por meio do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, investindo contra a esfera patrimonial da pessoa jurídica de titularidade do Executado, qual seja, a $[geral_informacao_generica].
Em apertada síntese, é o relato dos fatos.
II. PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR O PLEITO PUGNADO
Verifica-se que o pedido formulado no incidente carece de lastro probatório mínimo, na medida em que os fatos articulados não se sustentam sem a devida demonstração concreta dos requisitos legais exigidos para a excepcional medida pretendida.
Para a desconsideração da personalidade jurídica inversa, é obrigatória a observância dos requisitos legais que autorizam a desconsideração, com demonstração concreta de seus pressupostos.
O incidente deve ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público, devendo, na petição inicial, haver a demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade.
O ônus da prova é, portanto, de quem alega. Nesse sentido, a redação reforça a ideia de que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada sem uma dilação probatória mínima.
No caso em lume, não há provas suficientes trazidas aos autos capazes de sustentar o pedido feito, cabendo, portanto, a conclusão pelo indeferimento do pleito por ausência de elementos mínimos, uma vez que o Art. 320 do CPC determina que, com a petição inicial, sejam juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A doutrina assevera que, além desses documentos indispensáveis, também os documentos substanciais devem ser juntados com a inicial. É necessária investigação mínima. Nesse passo, a ausência de documentos indispensáveis pode culminar na extinção do processo sem resolução do mérito, com base no Art. 485 do CPC.
São esses documentos que constituem pressuposto da demanda, substanciais, pois sem eles o ato material não existe. Inexistindo, como é o caso dos autos, resta prejudicado o aviamento da pretensão.
Portanto, diante da ausência de prova mínima capaz de ensejar a comprovação dos requisitos legais necessários à desconsideração da personalidade jurídica inversa, requer-se o indeferimento do pleito, com a extinção do feito em sede preliminar.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA $[parte_autor_nome_fantasia]
Além das hipóteses de inépcia da inicial, elencadas no Art. 330, inciso I, do CPC, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do Art. 330 do CPC), porque não preenche, nas duas hipóteses, as condições da ação.
No caso em comento, a pessoa jurídica $[parte_autor_nome_fantasia] não pode permanecer no polo passivo do incidente sem a demonstração concreta dos requisitos legais da medida excepcional pretendida, pois o que se busca com o presente incidente é alcançar patrimônio de pessoa jurídica a partir de dívida atribuída, a princípio, à pessoa física.
Para tanto, requer seja declarada, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa $[parte_autor_nome_fantasia] no presente incidente, diante da ausência de demonstração mínima que justifique seu chamamento ao polo passivo por via excepcional.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O deferimento da gratuidade está condicionado à afirmação, feita pelo próprio Exequente, de que sua situação econômica não lhe permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, acostando declaração de hipossuficiência, contracheque e carteira de trabalho.
O CPC não destoa do entendimento jurisprudencial, mas presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, § 3°). Em síntese, tratando-se de pedido requerido por pessoa física, descabe a exigência de comprovação, salvo quando o juiz evidenciar, por meio da análise dos autos, elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade. Nessa hipótese, o juiz deverá oportunizar a manifestação da parte, a quem caberá comprovar a hipossuficiência.
No caso vertente, porém, o Autor omitiu fatos relevantes, retirando do juízo a possibilidade de análise sobre elementos demonstrativos da falta de pressupostos legais.
O Autor nada informa sobre a sua declaração de imposto de renda, constando que, pelo menos nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019), informou bens e rendimentos, presumindo-se, portanto, auferir renda incompatível com a concessão do beneplácito legal.
De outra banda, conforme documentação apresentada nos autos, sua CTPS está com contrato laboral ativo que lhe garante pelo menos a renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Veja-se, Exa., que o Exequente aufere renda mensal razoável e omitiu as informações de sua declaração de imposto de renda, devendo, portanto, ser-lhe indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
III. DA MATÉRIA DE FUNDO
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA DESCONSIDERAÇÃO
Superadas as matérias preliminares, o que não se acredita e pelo princípio da eventualidade, faz-se necessário o enfrentamento do mérito da questão.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores.
No caso em tela, a peculiaridade ocorre em razão da característica inversa da medida pretendida, buscando o Exequente a desconsideração da pessoa física do devedor para realizar incursões em patrimônio de pessoa jurídica de sua titularidade.
De maneira análoga ao que se entende pela desconsideração da personalidade jurídica, sua forma inversa constitui instituto excepcional, uma vez que o ordinário é a preservação da personalidade individual e da responsabilidade civil e patrimonial da pessoa que firmou o negócio jurídico. Por ser medida excepcional, a sua utilização depende do preenchimento de certos requisitos que, nos autos, não foram demonstrados.
De acordo com o Art. 50 do Código Civil, com redação consolidada após a Lei 13.874/2019, para a desconsideração da personalidade …