Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA
Que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos termos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DA SÍNTESE DO PROCESSO
Versa a ação originária sobre ação de cobrança no valor de R$ 4.000,00 convencionado verbalmente entre o Requerido $[parte_autor_nome] e o Requerente $[parte_reu_nome], quando da rescisão verbal de contrato de compra e venda de veículos automotores firmado entre as partes.
Do intento da ação o Requerido restou-se inerte e por sua vez, fora condenado ao pagamento do débito atualizado, tendo a sentença transitado em julgado na data de 19 de julho de 2013.
Após raso esquadrinhamento de bens realizado contra a esfera patrimonial pessoal do Executado, o Exequente, na data de 29 de outubro de 2015, requereu o arquivamento do feito que de plano fora deferido por este MM. Juízo.
Suspenso o processo, após 4 anos vem o Requerido novamente realizar incursões sobre o patrimônio do Requerente, no intento de satisfazer seu crédito, desta vez por meio do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica inverso, investindo contra a esfera patrimonial da personalidade jurídica de titularidade do Requerido André, a $[geral_informacao_generica].
Em apertada síntese, é o relato dos fatos.
II. PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR O PLEITO PUGNADO
Verifica-se que a inicial é inepta, em razão de que os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica e verossímil quando deparado com a ausência de provas ali produzidas.
Para desconsideração da personalidade jurídica inversa, é obrigatória a observância dos requisitos legais que autorizam a desconsideração da pessoa que ab initio contraiu o débito, seja ela física ou jurídica, para depois, preenchidos os requisitos poder investir em face de uma eventual personalidade diversa.
O incidente deve ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público, devendo, na petição inicial, a demonstração pelo Requerido do preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade.
O ônus da prova é, portanto, de quem alega. Neste sentido, a redação reforça a ideia de que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada sem uma dilação probatória mínima.
No caso em lume, não há provas suficientes trazidas aos autos capazes de sustentar o pedido feito, cabendo, portanto, a conclusão pelo indeferimento do pleito por ausência de provas, uma vez que o Art. 320 do CPC , determina que com a petição inicial sejam juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A doutrina assevera que, além desses documentos indispensáveis, também os documentos substanciais devem ser juntados com a inicial. É necessário fazer alguma investigação. Neste passo, a ausência de documentos indispensáveis, cuja eventual ausência culmina em extinção do processo sem resolução do mérito, com base no Art. 485 do CPC .
São esses documentos que constituem pressuposto da demanda, substanciais, pois sem eles o ato material não existe. Inexistindo como é o caso dos autos, resta prejudicada o aviamento da petição inicial.
A indispensabilidade do documento pode derivar da circunstância de que sem ele não há a pretensão deduzida em juízo. Isso porque ele é da substância do ato, ou dele deriva a especialidade do procedimento.
Portanto, diante da ausência de prova mínima capaz de ensejar a comprovação dos requisitos legais capazes de declarar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, requer a extinção do feito em sede preliminar.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA $[parte_autor_nome_fantasia]
Além das hipóteses de inépcia da inicial, elencadas no Art. 330, Inciso I do CPC, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do Art. 300), porque não preenche, nas duas hipóteses, as condições da ação.
No caso em comento, não pode a empresa $[parte_autor_nome_fantasia] responder no polo passivo da ação, pois o que se busca com o presente incidente é a declaração de que sua esfera jurídica poderá responder por dívida a princípio contraída e de responsabilidade do Requerido $[parte_autor_nome_completo].
Para tanto, requer seja declarada preliminarmente a ilegitimidade passiva da Empresa $[parte_autor_nome_fantasia] no presente incidente, pois o que se busca é a declaração de que tal empresa eventualmente poderá ser responsabilizada por dívida até então da pessoa física$[parte_autor_nome_completo] .
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O deferimento da gratuidade está condicionado à afirmação, feita pelo próprio Exequente, de que sua situação econômica não lhe permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, acostando declaração de hipossuficiência, seu contracheque e carteira de trabalho.
O CPC não destoa do entendimento jurisprudencial, mas presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, § 3°). Em síntese, tratando-se de pedido requerido por pessoa física, descabe a exigência de comprovação, salvo quando o juiz evidenciar, por meio da análise dos autos, elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade. Nessa hipótese, o juiz deverá oportunizar a manifestação da parte, a quem caberá comprovar a hipossuficiência.
No caso vertente, porém, o Autor omitiu fatos relevantes, retirando a possibilidade do juízo a possibilidade de análise sobre elementos demonstrativos da falta de pressupostos legais.
O Autor nada informa sobre a sua declaração de imposto de renda que, conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, consta que, pelo menos nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019) informou seus bens e rendimentos à Receita, por ultrapassar o limite de isenção permitido, presumindo-se portanto, auferir renda incompatível com a concessão do beneplácito legal.
De outra banda, conforme documentação apresentada nos autos, sua CTPS está com contrato laboral ativo que lhe garante pelo menos a renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Veja-se, Exa., que o Exequente aufere renda mensal razoável e omitiu as informações de sua declaração de imposto de renda, devendo portanto, ser-lhe indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
III. DA MATÉRIA DE FUNDO
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA DESCONSIDERAÇÃO
Em caso de superadas as matérias preliminares, o que não se acredita e pelo princípio da eventualidade, faz-se necessário o enfrentamento do mérito da questão, o que se faz nos seguintes termos:
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores.
No caso em tela, a peculiaridade ocorre em razão da característica inversa da personalidade que se busca desconsiderar, onde busca o Exequente a desconsideração da pessoa física do devedor para realizar incursões em patrimônio de pessoa jurídica de titularidade do Executado.
Na hipótese, o juiz, ignorando a existência da pessoa física, supera sua autonomia e responsabilidade para alcançar o patrimônio da sociedade.
De maneira análoga ao que se entende pela desconsideração da personalidade jurídica, sua forma inversa constitui instituto excepcional, uma vez que o ordinário é a preservação da personalidade individual, …