Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, cadastrado no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores signatários, nos autos do presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que lhe move Razão Social, já qualificado, vem à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
A empresa requerente propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de incluir no polo passivo da execução os sócios da empresa Informação Omitida, bem como o seu suposto administrador.
O pedido incidental foi fundamentado pela inexistência de bens vinculados à empresa executada.
II- EM PRELIMINAR -DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO
Excelência, eventual desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir patrimônio de terceiro que não figura como sócio da empresa e não dispunha de poderes de administração e gerencia da mesma, pois não é possível responsabilizar aquele que não influenciou diretamente na atuação da empresa.
No caso dos autos, as sócias da empresa executada, consoante contrato social acostado nas fls.13/16, são Informação Omitida e Informação Omitida, as quais são responsáveis pela sua administração e representação (Cláusula VIII).
Outrossim, o instrumento de mandado outorgado pelas sócias da empresa (fl.17) não dá poderes para o mandatário representá-las, mas tão somente para efetuar o registro da empresa perante à Junta Comercial.
Do mesmo modo, diferente do que alega a requerente, quando da citação da empresa executada (fl.45-v), o requerido Nome jamais se apresentou como administrador desta. Aliás, posteriormente a citação, agindo com boa-fé, o mesmo se manifestou nos autos (fl.46), informando que não era sócio da empresa e não exercia nenhuma função administrativa.
Igualmente, quanto a decisão monocrática de fls. 81/83, cumpre salientar que o requerido Nome não figurava como parte do processo naquela ocasião, bem como que a validade da citação da empresa executada, com a decretação de sua revelia, se deu devido a aplicabilidade da teoria da aparência, no sentido de que, em se tratando de citação de pessoa jurídica, basta que a citação ocorra por meio de Correio, não havendo necessidade de que pessoa com poderes de representação a receba, sendo que o único requisito indispensável é que o endereço de tal empresa esteja correto (fl.81-v).
Destarte, o agravo de instrumento interposto pela empresa requerente foi acolhido para o fim de validar a citação da empresa executada, bem como decretar a sua revelia. Nada mais! Até porque o requerido Hugo não figurava como parte no processo, de modo que qualquer decisão contra este, sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa, configuraria cerceamento de defesa.
Insta salientar ainda que o requerido sempre trabalhou como pequeno produtor rural, conforme Talão de Notas Fiscal de Produtor Modelo 4 anexo. Além disso, não concluiu sequer o ensino fundamental, tendo estudado somente até a 5ª série, de modo …