Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE $[processo_cidade] – SÃO PAULO $[processo_uf]
Processo N.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem por intermédio de sua procuradora infra-assinado, à presença de Vossa Excelência nos autos em epígrafe da Ação de Indenização por danos morais, movida em face de $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, devidamente representada, requerer a instauração de:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Da sociedade empresária supracitada, com fulcro na Teoria Menor da DPJ., (artigo 28, §5º, do CDC) e artigos 133 a 137 do CPC, em face de sua sócia proprietária: $[parte_reu_qualificacao_completa] pelo que passará adiante a expor:
DO BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização que condenou a Empresa a entregar dois lotes nas mesmas dimensões dos adquiridos pelo Autor, sem impedimento, bem como indenização por danos morais.
Em razão da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer o magistrado em Ev. nº 238, converteu-a em perdas e danos, tendo homologado a memória de cálculo apresentada em Ev. nº 281, correspondente ao quanto determinado em sentença.
Conforme informado em Despacho constante ao Evento nº 320, no qual consta que as pesquisas efetuadas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, não possuindo a Empresa bens a serem penhorados, bem como a Empresa Ré não possui mais endereço físico, razão pela qual a citação da presente ação foi realizada na pessoa da sócia proprietária (Ev. 167 e 174).
Em consonância com os documentos de representação constante nos autos bem como informações do site da Receita Federal, a Empresa Requerida tem como única sócia proprietária a Sra. $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nesta petição.
Ante tal cenário é notório que a parte Ré está agindo com má-fé, tentando assim, burlar a Lei e não cumpri-la, esvair-se da obrigação legal. O débito hoje atualizado perfaz a quantia de R$$[geral_informacao_generica], conforme planilha de cálculo apresentada nos autos nos mesmos parâmetros utilizados pelo setor de cálculo deste juízo.
De acordo com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, importa em algumas hipóteses ‘levantar o véu’ que encobre a realidade e, afastado o biombo que constitui a estrutura jurídica da empresa, procurar aqueles que realmente a comandam, ou a utilizam, para responsabilizá-los pessoalmente quando se servem da empresa como meio de afastar a sua responsabilidade pessoal.
O instituto da pessoa jurídica, e especialmente o princípio da autonomia patrimonial, representam elementos típicos de um Direito inserido no sistema de livre iniciativa de importância basilar para a ordem jurídica do capitalismo.
Todavia, essa autonomia patrimonial pode dar ensejo à realização de fraudes, em prejuízo de credores ou de objetivo fixado por lei. Em tais casos, a teoria da desconsideração suspende a eficácia episódica do ato constitutivo da pessoa jurídica, para fins de responsabilizar direta e pessoalmente aquele que perpetrou um ato fraudulento ou abusivo de sua autonomia patrimonial.
Dessa forma, se faz necessária à garantia do crédito em favor do ora peticionante, com a determinação da desconsideração da pessoa jurídica, recaindo, portanto, a penhora sobre os bens da sócia da Empresa ora executada, com o fito de se fazer Justiça e se fazer valer as leis que regem nosso ordenamento jurídico.
No Código de Defesa do Consumidor, do qual as maiorias das ações tramitam sobre o procedimento especial da Lei nº 9.099/95, pela simples demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento do consumidor:
Art. 28 – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.
Ainda a luz do Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 5 do artigo 28, desconsidera-se a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios quando a sociedade é utilizada como instrumento para a prática de fraudes, abusos de direito, quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a consumidores:
Parágrafo 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for de alguma forma, o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e incluiu o sócio no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada no processo do trabalho sem a comprovação de confusão patrimonial ou abuso de direito e se a responsabilidade do sócio deve se limitar ao capital social. III. RAZÕES DE DECIDIR No processo do trabalho, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a comprovação de que a personalidade jurídica impede a satisfação do crédito trabalhista (CDC, art. 28, § 5º). O sócio responde integralmente com seus bens presentes e futuros, não se limitando às quotas sociais. A recuperação judicial da empresa não obsta a desconsideração da personalidade jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: No processo do trabalho, a desconsideração da …