Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
CONTRARRAZÕES
Ao Agravo de Instrumento
interposto por $[parte_réu_nome_completo], contra decisão nº $[geral_informacao_generica], pelos motivos a seguir expostos
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
CONTRARRAZÕES DO AGRAVADO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de contrarrazões ao agravo de instrumento em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015, inc. IV do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
O presente recurso é tempestivo, pois está sendo apresentado no prazo legal estabelecido de 15 (quinze) dias úteis, tendo o Agravado tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
II. DO DIREITO
Em sua exordial, o Agravado demonstrou que o presente caso se trata de uma relação de consumo entre os envolvidos, aplicando o disposto do Art. 12, inc. II do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - a seguir:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
(...)
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
No caso concreto, é evidente que a responsabilidade da parte Ré é objetiva, ou seja, não necessita de comprovação da culpa por parte do agente causador do dano, bastando a constatação de uma falha na prestação do serviço.
Neste sentido, a jurisprudência tem o seguinte entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPROVADOS. REPAROS NECESSÁRIOS. OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de dano moral, decorrente de vícios construtivos no imóvel de propriedade da parte autora, cuja obra foi realizada pela requerida, julgada parcialmente procedente na origem. No caso telado, a parte demandada foi contratada para prestar serviços de construção da parte estrutural de uma casa, com área de aproximadamente 116 m², envolvendo a colocação de micro estacas, construção de pilares e vigas, levantamento de pedras do porão e concretização da laje na parte térrea, sendo que o orçamento da parte requerida é demonstrado por meio da conversa da folha 27 dos autos físicos (fl. 26 - INIC E DOCS2 - evento 02). Restou incontroverso nos autos que o demandado não terminou os serviços contratados, já que quando foi colocado o concreto para a laje, ocorreu o seu desmoronamento, alegando a parte autora, assim, a falha na prestação dos serviços do requerido pelo incorreto escoramento do sistema que sustenta a laje. DEVER DE INDENIZAR - A relação travada entre a parte autora e a construtora ré é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplicável à espécie o disposto no artigo 12 do CDC. A responsabilidade no caso em comento é objetiva, ou seja, independe de prova da culpa do agente causador do dano, uma vez verificada a falha na prestação do serviço. No caso dos autos, o conjunto fático-probatório não deixa margens para dúvidas acerca da falha na prestação dos serviços prestados pela construtora demandada quando da construção da residência da autora. A insatisfação do autor com a má execução dos serviços contratados procede porque, além da vasta prova documental que aportou aos autos, a perícia técnica realizada na fase judicial, mediante a instauração do contraditório, foi contundente e esclarecedora, pois atestou minuciosa e claramente as falhas nos serviços contratados. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível, Nº 50057358020188210019, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 31-08-2023).
A doutrina consumerista, enfatiza a responsabilidade objetiva do prestador de serviço por meio da Teoria do Risco, como segue:
Nesse sentido, pela teoria do risco da atividade ou do empreendimento, todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria um risco de dano aos consumidores e, concretizado este, surge o dever de repará-lo independentemente da comprovação de dolo ou de culpa. (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado/ Fabricio Bolzan de Almeida. — Coleção esquematizado®/coordenador Pedro Lenza – …