Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR $[geral_informacao_generica] DA $[processo_vara] CÂMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Autos de Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], através de sua advogada adiante assinada, em atenção ao despacho de fls., vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
CONTRARRAZÕES
Ao Recurso de Agravo de Instrumento de fls $[geral_informacao_generica], para regular processamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
ÍNCLITOS JULGADORES
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara]VARA CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]
AUTOS DE ORIGEM: N.º $[processo_numero_cnj]
1 – BREVE ILAÇÃO FÁTICA
Insurge-se o Agravante em face do r. pronunciamento jurisdicional do Douto Magistrado a quo que julgou improcedente o pedido de desconsideração de personalidade jurídica.
Inconformado com a r.decisium, interpôs o Agravante Recurso de Agravo de Instrumento, pleiteando pela reforma da decisão.
Isto posto, e por considerar que tal arguição não deve prosperar, pelos fatos e razões que serão a seguir demonstrados.
2 – DO MÉRITO
2.1 DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JUDICIA
Inicialmente, em breve consideração quanto a personalidade jurídica, grosseiramente podemos explicar como sendo uma ficção jurídica, que permite na prática distinguir-se entre o patrimônio da empresa e de seus sócios, evitando assim confusões, e traçando limites., desta forma, a personalidade da sociedade não se confunde com a dos sócios.
Pois bem, em casos extremos, previstos pela legislação, corroborado por provas concretas, a personalidade jurídica pode ser então afastada, quando se é vislumbrada que a pessoa jurídica desvirtuou suas finalidades para fins ilícitos, nas palavras de Arruda Alvim:
“A teoria da desconsideração só pode ser aplicada a casos singulares, extraordinários, quando se fizer mau uso da pessoa jurídica, e, mais, para o fim de que os sócios dessa pessoa jurídica sejam atingidos. [...] A teoria da despersonalização da pessoa jurídica, em verdade, surgiu como uma solução a ser …