Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em fase de Execução de Sentença, que move em desfavor de $[parte_autor_nome], vem, TEMPESTIVAMENTE, por meio de suas advogadas apresentar,
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto por $[parte_reu_nome_completo], ora Agravante, em virtude dos argumentos fáticos e de direito consoante razões anexas.
Após as formalidades de estilo, requer sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_vara]ª Região, para o devido julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Vara de Origem: Vara do Trabalho de $[processo_comarca]
Agravante: $[parte_reu_nome_completo]
Agravado: $[parte_autor_nome_completo]
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado da $[processo_estado],
Ínclitos Julgadores.
Não há que se falar em reforma da decisão que deferiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, redirecionando a execução aos sócios c, visto que o entendimento está em completa consonância com as normas aplicáveis, o que será demonstrado nas razões ora expostas.
DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em razão do descumprimento do quanto determinando em sentença, iniciou-se a fase executória.
Em que pese várias tentativas, as medidas adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, assim não restou alternativa a não ser a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Tendo acolhido o Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada originária, a juíza chamou a integrar o feito os sócios $[parte_reu_nome_completo].
Insatisfeito, o Agravante $[parte_reu_nome_completo] insurge-se com o recurso de Agravo de Petição.
DO MÉRITO
Os argumentos trazidos no recurso não merecem prosperar.
A decisão atacada deve ser observada e mantida, mais ainda por conta do desvelo com o qual fora exarada, devidamente embasada na melhor doutrina e jurisprudência.
Em suas alegações o Agravante aponta não haver justo motivo para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que ausentes os requisitos ensejadores.
É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a responsabilização dos sócios pelos débitos da sociedade em casos nos quais a personalidade jurídica configurar entrave à satisfação dos créditos do trabalhador.
Ressalta-se que a teoria adotada no Processo do Trabalho se tratando de execução de verbas trabalhistas que possuem caráter alimentar é a teoria denominada ‘menor’, a qual busca minimizar a complexidade, possuindo apenas um pressuposto para aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, que é o de inadimplência da sociedade, seja por insolvência, seja por falência.
No caso concreto, foram efetuadas diversas tentativas de constrição de bens via Sistemas Bacenjud e Renajud, restando a execução em face da pessoa jurídica totalmente frustrada, comprovando ser a personalidade jurídica um verdadeiro obstáculo à satisfação do crédito do Agravado.
A Empresa atualmente sequer possui sede, a reclamatória trabalhista fora ajuizada em Novembro/2014, ou seja, 02 (dois) anos …