Modelo de Contraminuta | Agravo Petição | Desconsideração | 2026 | Contraminuta ao agravo de petição em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sustentando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos pelo juízo de origem.
A simples ausência de bens da empresa autoriza a desconsideração da personalidade jurídica?
Depende do entendimento adotado pelo juízo. Na Justiça do Trabalho, coexistem duas correntes sobre o tema, e a matéria ainda está pendente de uniformização pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 50 do Código Civil. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Parte da jurisprudência trabalhista aplica a chamada teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Outra parte aplica, por analogia, a teoria menor prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual a mera insolvência da empresa, sem comprovação de abuso, pode ser suficiente para alcançar o patrimônio dos sócios. O Tribunal Superior do Trabalho ainda discute a uniformização dessa questão em incidente de recursos repetitivos, de modo que o entendimento aplicável pode variar conforme a Turma, a Região e a natureza da pessoa jurídica envolvida.
Qual o procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica na execução trabalhista?
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, com adaptações específicas.
Art. 855-A da CLT. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Na fase de execução, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente desafia agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, conforme o § 1º, II, do art. 855-A da CLT.
O que é considerado desvio de finalidade ou confusão patrimonial para fins de desconsideração?
São conceitos específicos, definidos em lei, que não se confundem com a mera dificuldade financeira da empresa executada, ainda que, dependendo da teoria aplicada pelo juízo, nem sempre sejam exigidos para a desconsideração.
O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Já a confusão patrimonial caracteriza-se, entre outras hipóteses, pelo cumprimento repetitivo de obrigações do sócio pela sociedade ou vice-versa, e pela transferência de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva, ressalvada a transferência de valor proporcionalmente insignificante, que não caracteriza confusão patrimonial.
Quem tem que provar o abuso da personalidade jurídica no incidente de desconsideração?
Em regra, cabe a quem requer a desconsideração demonstrar os requisitos exigidos pelo entendimento adotado no caso concreto.
Quando o juízo aplica a teoria maior, é necessária a comprovação efetiva do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, não bastando a simples ausência de bens localizados por sistemas como o Sisbajud, o Infojud ou o Renajud. Quando aplicada a teoria menor, porém, a própria insolvência da empresa, sem bens suficientes para a satisfação do crédito, pode ser considerada suficiente por parte da jurisprudência, dispensando-se a comprovação do abuso previsto no art. 50 do Código Civil.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contraminuta ao agravo de petição em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados do processo e das partes;
- Identifique se a decisão agravada aplicou a teoria maior (art. 50 do Código Civil) ou a teoria menor (art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor), pois isso define quais requisitos precisam ser discutidos;
- Descreva concretamente quais medidas de localização patrimonial foram realizadas pelo exequente e seus resultados;
- Verifique se há nos autos qualquer elemento concreto que indique desvio de finalidade ou confusão patrimonial, caso a teoria maior seja aplicável ao caso;
- Confronte cada argumento das razões de agravo com os fundamentos específicos da decisão que julgou o incidente, evitando respostas genéricas;
- Ajuste a peça conforme o suscitante tenha sido intimado a comprovar os requisitos e não o tenha feito, reforçando o ônus probatório que lhe competia.
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