Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as inclusas razões recursais, na forma da lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
PROCESSO Nº Número do Processo
Originário da ___ Vara do Trabalho de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
Ínclitos Julgadores,
Não há que falar-se em reforma da decisão combatida, visto que o Juízo de origem proferiu a sentença em completa consonância para com as normas aplicáveis à espécie, o que poderá ser observado, mais ainda, em conta das razões ora expostas.
O sábio Magistrado “a quo” julgou acertadamente improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentando tal decisão da seguinte forma:
“Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pelo reclamante em face de Informação Omitida, Informação Omitida e Razão Social suscitados. Devidamente intimados apresentou defesa o suscitado Informação Omitida, os demais suscitados devidamente intimados nada disseram.
É o relatório.
Com a alteração legislativa trazida pela Lei 13.874, de 20/09/2019, a desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à demonstração de quaisquer das situações elencadas no §2º do artigo 50 do Código Civil. Intimado o reclamante a comprovar não o fez. O artigo 855-A da CLT(1) prevê a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se os art. 133 a 137 do CPC. O artigo 133 do CPC(2), em seu parágrafo 1º, dispõe que para a medida devem ser observados os pressupostos previstos em lei. Por outro lado, o artigo 50 do CC(3) dispõe que será desconsiderada a personalidade jurídica se demonstrado o abuso de personalidade. Posto isto, vislumbra-se que o mero inadimplemento da execução em condições que indiquem o estado de insolvência do executado não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; deve ser demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC. Deste ônus probatório não se desincumbiu o suscitante. Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de desconsideração de personalidade …