Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(A) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as inclusas razões recursais, na forma da lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
PROCESSO Nº Número do Processo
Originário da ___ Vara do Trabalho de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
Ínclitos Julgadores,
Não há que falar-se em reforma da decisão combatida, visto que o Juízo de origem proferiu a sentença em completa consonância para com as normas aplicáveis à espécie, o que poderá ser observado, mais ainda, em conta das razões ora expostas.
O sábio Magistrado “a quo” julgou acertadamente improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentando tal decisão da seguinte forma:
“Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pelo reclamante em face de Informação Omitida, Informação Omitida e Razão Social suscitados. Devidamente intimados apresentou defesa o suscitado Informação Omitida, os demais suscitados devidamente intimados nada disseram.
É o relatório.
Com a alteração legislativa trazida pela Lei 13.874, de 20/09/2019, a desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à demonstração de quaisquer das situações elencadas no §2º do artigo 50 do Código Civil. Intimado o reclamante a comprovar não o fez. O artigo 855-A da CLT(1) prevê a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se os art. 133 a 137 do CPC. O artigo 133 do CPC(2), em seu parágrafo 1º, dispõe que para a medida devem ser observados os pressupostos previstos em lei. Por outro lado, o artigo 50 do CC(3) dispõe que será desconsiderada a personalidade jurídica se demonstrado o abuso de personalidade. Posto isto, vislumbra-se que o mero inadimplemento da execução em condições que indiquem o estado de insolvência do executado não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica; deve ser demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC. Deste ônus probatório não se desincumbiu o suscitante. Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de desconsideração de personalidade juríd…