Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face Razão Social E OUTROS, em curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. ID 3e219d6, apresentar sua
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela 2ª reclamada, devedora subsidiária, MUNICÍPIO DE Razão Social, fazendo-o com base nos motivos de fato e de direito a seguir expostos, requerendo o seu regular prosseguimento.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: MUNICÍPIO DE Razão Social
Agravado: Nome Completo
Processo: Número do Processo
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores!
Insurge-se o agravante contra a r. sentença de fls. ID 6fb6494, que julgou improcedente procedente seus Embargos à Execução, mantendo o redirecionamento da execução para a 2ª reclamada, ora agravante, responsável subsidiária.
Todavia não merece provimento o presente apelo, visto que a decisão agravada não merece reforma, estando consoante aos ditames legais, como restará demonstrado.
Preliminarmente aponta o agravado a tempestividade da presente contraminuta. Foi o autor intimado da r. decisão de fls. ID 3e219d6 através de publicação disponibilizada no DEJT de 17/05/2021 (2ª feira), o prazo de 08 (oito) dias úteis teve início em 19/05/2021 (4ª feira) e se findará em 28/05/2021 (6ª feira).
Preliminarmente, em suas razões recursais, a ora agravante, afim de cumprir o disposto no § 1º do art. 897 da CLT a agravante delimita como matéria recorrida “a inexigibilidade do titulo executivo, em razão da ausência de esgotamento de meios de execução em face da 1ª reclamada”:
Informação Omitida
Assim, por delimitada a matéria na forma como supra demonstrado, não deve ser conhecido o presente recurso quanto aos tópicos “Da nulidade da Execução: Inobservância dos artigos 233 e 234 da Consolidação das Normas da Corregedoria” e, ainda, quanto “Da Suposta Responsabilidade Tributária”.
Argumenta a ora agravante, que antes do direcionamento à devedora subsidiaria, deve-se proceder a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e, ainda, que nos termos da Súmula 331 do C. TST, sendo ela agravante, devedora subsidiária, antes que a execução seja redirecionada à mesma deve haver o esgotamento de todos os meios em face da devedora principal, inclusive com a habilitação do crédito junto ao Processo de Falência da 1ª reclamada.
Em que pese os argumentos da ora agravante, eis que, como bem apontado pelo MM. Juízo de origem na r. sentença de fls. ID 6fb6494 ora agravada, a finalidade primordial da responsabilidade subsidiária é, exatamente, garantir ao credor trabalhista o recebimento de seu crédito, no caso de não adimplido pelo devedor principal.
Este aliás é o ponto principal da Súmula 331 do C. TST, que foi a base para condenação da 2ª reclamada de forma subsidiária, pelas verbas deferidas.
Diante do fato de ser a 1ª reclamada Razão Social massa falida, e ainda, da pública e notória incapacidade financeira da mesma suportar as inúmeras ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho, houve o redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada, no limite de sua responsabilidade.
Como bem pontuado pelo MM. Juízo de origem na r. sentença de fls. ID 6fb6494, para que haja o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiária, constante do título executivo judicial e que, participou do processo desde o início, basta que seja inviável o pagamento das obrigações pelo devedor principal, com a dificuldade de se excutirem os seus bens.
Não havendo o que se falar em ilegalidade ou prematuridade quanto ao redirecionamento da execução e nem tampouco em benefício de ordem em face dos sócios da 1ª reclamada, devedora principal.
Tendo a ora agravante sido condenada, de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331 do C. TST, é entendimento de que, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços torna-o garante imediato do eventual inadimplemento do empregador direto do obreiro, sem possibilidade de inclusão de qualquer outro estágio ou responsável (só…