Direito do Trabalho

[Modelo] de Contraminuta ao Agravo de Petição | Contestação de Embargos à Execução

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contraminuta ao agravo de petição, contestando a improcedência dos embargos à execução. Argumenta sobre a inadmissibilidade do agravo e a afronta à coisa julgada, defendendo a manutenção da sentença que não reconheceu as alegações da agravante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Autos nº:Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em referência, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, apresentar suas razões em

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO

Manejado pela executada, com fulcro no art. 897, §6º da CLT, pelos motivos de fato e de direito aduzidos nas razões em anexo para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.

 

Cumpridas as formalidades legais, requer a admissão das razões a este anexadas, considerando-as como sua parte integrante, bem como o seu regular processamento e encaminhamento à instância superior para apreciação e julgamento.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – UF

 

 

Autos nº:Número do Processo

Agravado(a):Nome Completo

Agravante:Razão Social

 

CONTRAMINUTA PELO AGRAVADO

 

Emérito Relator:

Preclaros Desembargadores da Seção Especializada:

 

Com a devida vênia do respeitável entendimento de Vossas Excelências, não merece reforma a r. sentença a quo nos aspectos objeto da pretensão recursal deduzida, eis que as provas obtidas no presente feito não deixam dúvidas quanto à procedência do reclamo nos particulares, máxime tendo em vista o entendimento jurisprudencial já sedimentado nessa elevada Corte Trabalhista e também pelo C. TST.

 

É o que pedimos para expor, por partes, a seguir.

COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

Requer ab initio, sob pena de nulidade, que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e e-mail: E-mail do Advogado. 

1. PRELIMINARMENTE – DA INADMISSIBILIDADE

A agravante maneja a presente medida processual sem observância dos requisitos próprios de sua admissibilidade. 

 

Por força destes requisitos, todas as verbas quantificáveis podem e devem ser demonstradas em valores, não bastando para tanto a apresentação de quantia aleatória sem se especificar como a ela se chegou.

 

Neste plano, observa-se que a agravante sequer delimita justificadamente as matérias e valores impugnados, exigência esta insculpida no art. 897, § 1º da CLT e dirigida especialmente à parte executada.

 

Neste quadrante, diante da natureza especial da medida recursal adotada e de seu regramento legal próprio, haveria que se verificar o preenchimento dos pressupostos recursais, inadmitindo o processamento do agravo de petição, o que não ocorreu no juízo de origem.

 

Ademais, a medida é meramente procrastinatória e inapropriada, tendo em vista que além de manejar o agravo de petição sem observância de seus requisitos, o que busca a agravante é a reapreciação de fatos já anteriormente decididos pelo judiciário, em nítida afronta à coisa julgada.

 

Neste passo, o expediente manejado não se presta ao fim desejado, tendo em conta que a CLT estabelece em seu artigo 884, § 1º:

 

§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

 

Registre-se e observe-se que o presente agravo de petição é praticamente uma cópia ipsis litteris dos embargos à execução anteriormente manejados pela agravante, originando-se tão somente da decisão os julgou improcedentes, tendo em vista que a agravante nada aduz em relação às matérias delimitadas no referido comando legal, quais sejam: o cumprimento da decisão, a quitação ou a …

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