Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº:Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em referência, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, apresentar suas razões em
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Manejado pela executada, com fulcro no art. 897, §6º da CLT, pelos motivos de fato e de direito aduzidos nas razões em anexo para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.
Cumpridas as formalidades legais, requer a admissão das razões a este anexadas, considerando-as como sua parte integrante, bem como o seu regular processamento e encaminhamento à instância superior para apreciação e julgamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – UF
Autos nº:Número do Processo
Agravado(a):Nome Completo
Agravante:Razão Social
CONTRAMINUTA PELO AGRAVADO
Emérito Relator:
Preclaros Desembargadores da Seção Especializada:
Com a devida vênia do respeitável entendimento de Vossas Excelências, não merece reforma a r. sentença a quo nos aspectos objeto da pretensão recursal deduzida, eis que as provas obtidas no presente feito não deixam dúvidas quanto à procedência do reclamo nos particulares, máxime tendo em vista o entendimento jurisprudencial já sedimentado nessa elevada Corte Trabalhista e também pelo C. TST.
É o que pedimos para expor, por partes, a seguir.
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer ab initio, sob pena de nulidade, que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e e-mail: E-mail do Advogado.
1. PRELIMINARMENTE – DA INADMISSIBILIDADE
A agravante maneja a presente medida processual sem observância dos requisitos próprios de sua admissibilidade.
Por força destes requisitos, todas as verbas quantificáveis podem e devem ser demonstradas em valores, não bastando para tanto a apresentação de quantia aleatória sem se especificar como a ela se chegou.
Neste plano, observa-se que a agravante sequer delimita justificadamente as matérias e valores impugnados, exigência esta insculpida no art. 897, § 1º da CLT e dirigida especialmente à parte executada.
Neste quadrante, diante da natureza especial da medida recursal adotada e de seu regramento legal próprio, haveria que se verificar o preenchimento dos pressupostos recursais, inadmitindo o processamento do agravo de petição, o que não ocorreu no juízo de origem.
Ademais, a medida é meramente procrastinatória e inapropriada, tendo em vista que além de manejar o agravo de petição sem observância de seus requisitos, o que busca a agravante é a reapreciação de fatos já anteriormente decididos pelo judiciário, em nítida afronta à coisa julgada.
Neste passo, o expediente manejado não se presta ao fim desejado, tendo em conta que a CLT estabelece em seu artigo 884, § 1º:
§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Registre-se e observe-se que o presente agravo de petição é praticamente uma cópia ipsis litteris dos embargos à execução anteriormente manejados pela agravante, originando-se tão somente da decisão os julgou improcedentes, tendo em vista que a agravante nada aduz em relação às matérias delimitadas no referido comando legal, quais sejam: o cumprimento da decisão, a quitação ou a …