Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada e procuradora abaixo assinado, nos presentes Embargos de Terceiros opostos por Z$[parte_reu_razao_social], processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no artigo 897 da C.L.T. e em conformidade com os termos em anexo.
Requer ainda, o agravado, que sejam remetidas as presentes contrarrazões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda $[processo_uf], com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] –$[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
Inconformada com a R. Sentença de ID $[geral_informacao_generica], que julgou improcedente os embargos de terceiros a ora agravante interpôs o presente recurso a fim de reformar a respeitável decisão emanada pelo Ilustre Juízo “a quo”, contudo o presente recurso não deve prosperar pelos motivos a seguir aduzidos:
Conforme sabiamente observado pelo juízo de piso a ora agravante trata-se pessoa jurídica, considerada responsável solidária na presente execução em 29/08/2018 e somente após quase um ano desta decisão judicial a agravante forjou a condição de terceiro e apresentou embargos de terceiro na tentativa de livrar-se das suas responsabilidades.
A agravante não ataca a r. sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro, e em síntese apenas afirma que não participou da triangulação processual e que a decisão monocrática teria ultrapassado os limites desta triangulação e os limites da coisa julgada.
Salienta-se que na decisão juntada ao ID $[geral_informacao_generica]foi reconhecido o grupo econômico incluindo a agravante no processo principal pelo reconhecimento do $[geral_informacao_generica] como um holding familiar cujo controle está essencialmente em mãos de um restrito conjunto de pessoas, as quais dividem na gestão dos “negócios”, com certa interdependência que, todavia, nunca as afasta. Os sócios revezam-se a frente das sociedades, demonstrando a comunhão de seus interesses econômicos e a consequente relação de coordenação existente entre as empresas, além de laços …