Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por sua advogada, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
apresentado pela segunda reclamada ESTADO DE $[parte_reu_nome], o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente.
Requer, após tomadas todas as formalidades de estilo, sejam as mesmas encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Agravante: $[parte_reu_nome_completo]
Agravados: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº: 1$[processo_numero_cnj]
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
Inconformada com a R. Decisão de ID 5b1e309 e 8c31efc, que intimou a agravante para pagamento da presente execução, interpõe o presente recurso a fim de reformar a respeitável decisão emanada pelo Ilustre Juízo “a quo”, contudo o presente agravo não deve prosperar pelos motivos a seguir aduzidos:
Em síntese a agravante alega que a execução não teria esgotado os meios de execução em desfavor do devedor principal e seus sócios.
Salienta-se que a natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento de execução contra responsável subsidiária não depende da prévia execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal.
Como ainda, razão não assiste à agravante tendo em vista que nos moldes do artigo 827 do Código Civil, parágrafo único, lhe cabia …