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Modelo de contrarrazões ao agravo de petição referente à penhora de imóvel, alegando que não se trata de bem de família. A parte agravante não comprovou a residência no imóvel penhorado nem apresentou documentos que sustentem suas alegações, devendo a decisão de penhora ser mantida.
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Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Petição em Reclamatória | 2026
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Entrar em contatoContrarrazões ao agravo de petição são argumentos apresentados pela parte agravada que visam contestar um agravo de petição interposto pela parte contrária. Elas procuram demonstrar que o agravo deve ser rejeitado e a decisão original mantida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo epigrafado, por sua advogada, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
INTERPOSTO POR $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no artigo 897 da C.L.T. e em conformidade com os termos em anexo.
Requer ainda, o agravado, que sejam remetidas as presentes contrarrazões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
Agravante: $[parte_reu_nome_completo]
Agravado: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
Inconformada com a R. Decisão, que denegou processamento aos embargos à execução a agravante interpõe o presente recurso a fim de reformar a respeitável decisão emanada pelo Ilustre Juízo “a quo”, contudo o presente recurso não deve prosperar pelos motivos a seguir aduzidos:
Em síntese a agravante alega que a penhora recaiu sobre bem de família, onde nele reside sua entidade familiar e ela mesma.
Contundo nota-se que conforme foi observado em sentença de embargos de ID. 6801ae2, a agravante, todavia, não reside no imóvel constrito. Consta da certidão do Sr. oficial de justiça de Id. 532970c (juntada em 04/11/2016 nos autos principais de número $[geral_informacao_generica]), cujo documento é dotado de fé pública, o seguinte: "Certifico ainda, que não encontrei o executado $[geral_informacao_generica] e $[parte_reu_nome_completo] no local da diligência, ali é a residência da Sra. $[geral_informacao_generica], mãe da Sra. $[parte_reu_nome_completo], pois eles ali não residem. Confirmaram tal fato a Sra. $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica] e CPF $[geral_informacao_generica], Síndica, e os Srs. $[geral_informacao_generica], RG $[geral_informacao_generica], Zelador, e o Sr. $[geral_informacao_generica], faxineiro do Condomínio $[geral_informacao_generica]." (grifei)
Como ainda ao contrário das alegações do presente agravo apresentado pela Sra. $[parte_reu_nome] os embargos e agravo apresentados pelo seu esposo não afirma residir no local, apenas confirma que sua sogra (mãe da agravante) reside no imóvel penhorado nos presentes autos.
Como ainda alega o agravante que não há prova que o mesmo resida no imóvel e sim que quando o Sr. Oficial de Justiça compareceu no referido imóvel o mesmo estaria ausente por não residir no local.
A seguir a agravante não mais alega residir no local mas sim sua genitora, idosa e viúva.
Pois bem!
Inicialmente há que se destacar que o fato da mãe da agravante residir no imóvel penhorado não reveste o imóvel como bem impenhorável, conforme já fora decido pelo r. Tribunal:
“Ementa: IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NO IMÓVEL RESIDE O SÓCIO DA RECLAMADA. RESIDÊNCIA APENAS DE SUA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel penhorado nos autos, de propriedade do réu (sócio executado), não é utilizado por este e sua família como …
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As contrarrazões podem ser apresentadas quando uma das partes interpõe um agravo de petição contra uma decisão judicial, como em casos de embargos à execução julgados improcedentes. O prazo para apresentar contrarrazões geralmente é definido pelo tribunal competente.
Para comprovar que um imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável, é necessário apresentar documentos como certidões de registro de imóveis, comprovantes de residência e outros documentos que comprovem que o imóvel é o único bem da família para moradia, conforme a Lei nº 8.009/90.
Um imóvel é considerado impenhorável como bem de família se for o único utilizado como residência pela entidade familiar, de acordo com a Lei nº 8.009/90. É necessário comprovar que o imóvel serve como moradia permanente e que não há outros bens disponíveis para essa finalidade.
A Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo em alguns casos específicos previstos na própria lei.
O oficial de justiça é responsável por certificar a situação do imóvel durante a execução de uma penhora, verificando se a propriedade é utilizada como residência do devedor ou de sua família. Esse procedimento ajuda a determinar se o imóvel pode ser considerado um bem de família e, portanto, impenhorável.
Se um imóvel não for comprovado como bem de família, ele pode ser penhorado para satisfazer dívidas do proprietário. A parte interessada deve apresentar provas concretas de que o imóvel atende aos requisitos de impenhorabilidade estabelecidos pela Lei nº 8.009/90.
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