Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Manutenção da Responsabilidade Subsidiária

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso ordinário que contesta a responsabilidade subsidiária da recorrente. A defesa argumenta pela legitimidade da sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa, refutando alegações de ultra petita e de prestação simultânea de serviços a múltiplas empresas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] / $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado, nos autos da ação trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, apresentar suas 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

conforme  razões anexas, requerendo a remessa para E. Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região. 

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

Recorrente: $[geral_informacao_generica]

Recorrido: $[geral_informacao_generica]

Origem: $[geral_informacao_generica]

Processo n° $[geral_informacao_generica]

 

 

Egrégio Tribunal! 

 

Colenda Turma  julgadora! 

 

 

Cuida-se de inconformismo da recorrente  quanto a r. sentença de fls $[geral_informacao_generica],  que,  com  fundamento no conjunto probatório produzido em regular instrução processual, julgou procedente os pedidos de responsabilidade subsidiárias da segunda ré (recorrente). 

 

A recorrente impugna a r. sentença acenando, em suma, ilegitimidade da quarta ré (WEST AIR) para responder subsidiariamente pelos créditos advindos da presente demanda, isto, com base no entendimento jurisprudencial da Súmula 331, III, do C. TST. 

 

No entanto, quanto a esses pontos, a r. sentença recorrida não merece reforma, pelos motivos a seguir expostos:

 

1. DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA QUARTA RÉ

 

1.1. Inconformada com a r. sentença, a Recorrente alega, que a condenou subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas desde maio de 2013 até a dispensa, fora ultra petita, em desconformidade com o pedido realizado em peça exordial. 

 

1.2. Todavia, durante a instrução processual, o Recorrido demonstrou através do depoimento da única testemunha ouvida, Sr. $[geral_informacao_generica], que no laborou diretamente para a 4ª Reclamada, durante o período descrito, vejamos: 

 

1ª TESTEMUNHA DO (A) RECLAMANTE: Sr.(a) $[geral_informacao_generica]: "8. que depois passaram a trabalhar para o mesmo cliente, mas em carros diferentes, também para a 3ª e 4ª reclamadas; 18. que também fizeram viagens para 3ª e 4ª reclamadas em carros diferentes, mas na mesma escolta; 19. que para a 3ª reclamada as viagens eram poucas, e para 4ª reclamada foram bastantes; 21. que para a 4ª reclamada trabalharam em 2015 e as viagens começavam durante a sema e estendiam no fim de semana; 28. que para a 4ª reclamada era sempre para $[geral_informacao_generica]; 

 

1.3. Logo, as alegações da Recorrente que o Recorrido não prestou serviços nas suas dependências não condizem com a realidade fática do contrato. 

 

1.4. Além do mais, não resta dúvida sobre qual foi o período que o Recorrido prestou serviços para a Recorrente. Sendo assim, deve ser afastada a tese que a condenação fora ultra petita.

 

1.5. Nesse sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho, entendem que o pedido será considerado ultra petita quando não respeitar o objeto diverso do que foi demandado. Veja-se:

 

RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NA INICIAL. RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Configura julgamento ultra petita a condenação em objeto diverso do que lhe foi demandado, por violação aos arts. arts. 141 e 492 do CPC/2015, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta. Em tal hipótese, a decisão deve ser adequada aos limites da litiscontestatio. (TRT-16 00168934020135160002 0016893-40.2013.5.16.0002, Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR, Data de Publicação: 10/09/2018)

A sintonia perfeita entre o pedido e a decisão afastam a possibilidade de se albergar a hipótese de sentença ultra petita, posto que o decisum apreciasse a demanda na justa medida da reclamação. (TRT-7 - RO: 00013048020165070025, Relator: CLAUDIO SOARES PIRES, Data de Julgamento: 15/05/2017, Data de Publicação: 16/05/2017)

 

1.6. Ainda, conforme mencionado anteriormente, no depoimento da única testemunha ouvida, Sr. Leonardo, ficou claro que o Recorrido laborava simultaneamente para a 3ª e 4ª Reclamada até o fim do contrato. 

 

1.7. Ademais, as cláusulas contratuais dos contratos de terceirização que estipulam a responsabilidade exclusiva da contratada …

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