Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Responsabilidade Subsidiária e Rescisão Contratual

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrarrazões ao recurso ordinário que discute a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, fundamentando-se na Súmula 331 do TST e na relação triangular entre prestadora e tomadora de serviços. Reitera a manutenção da sentença que reconhece a responsabilidade e a ausência de justa causa na rescisão contratual.

23visualizações

8downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pelas primeira e segunda reclamadas, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara]ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO.

 

 

RECORRENTES: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

“Data vênia”, o inconformismo das reclamadas, ora recorrentes, não merecem prosperar, senão vejamos:

 

DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA  RECLAMADA

 

O juiz monocrático decidiu pela responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331, do C. TST.

 

É IMPORTANTE FRISAR, que restou incontroverso a prestação de serviços da recorrida para as recorrentes.

 

Conforme aduz a Súmula 331, IV do C. TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária da recorrente, até porque a responsabilidade aqui discutida trata de prestadora e tomadora, sendo que a segunda se beneficiou diretamente da prestação de serviços do recorrido.

 

A responsabilidade subsidiária, aqui discutida, fora deferida como segurança ao recorrido para ver satisfeitos seus créditos, tendo em vista a ocorrência no inadimplemento das obrigações trabalhistas, por partes das reclamadas, uma vez que a 2ª reclamada responde por culpa “in eligendo” e “in vigilando” com base nos artigos 120 e 159 do Código Civil Brasileiro, por ter beneficiado diretamente dos préstimos da recorrida.

 

A segunda recorrente deve se responsabilizar subsidiariamente, eis que a mesma foi beneficiária direta dos serviços do recorrido, ou seja, foi tomadora dos serviços do mesmo, numa relação triangular, conforme bem definiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região:

 

“EMENTA - 1) TOMADOR DE SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de terceirização de serviços, o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo. O encargo supletivo advém da utilização da mão de obra do trabalhador para obter vantagem. Inteligência da Súmula nº 331, IV, do TST. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA - TOTALIDADE DAS VERBAS DEFERIDAS NA SENTENÇA. A imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços implica o pagamento de todas as verbas deferidas ao trabalhador, porquanto o escopo do entendimento sumulado é assegurar amplo e integral ressarcimento ao empregado vítima de descumprimento da legislação trabalhista, estendendo à tomadora, culpada pela má escolha do ente prestador, o pagamento da condenação. Data de Publicação 26/07/2017 - Magistrado Relator ROVIRSO APARECIDO BOLDO Órgão Julgador 8ª Turma - Cadeira 1

Número Único 1001373-81.2016.5.02.0204”

 

Participando a recorrente como tomadora dos serviços da recorrida, aplica-se ao presente caso, em segunda análise, a Súmula 331, IV, do C. TST, cuja interpretação decorre do artigo 455 da Consolidação do Trabalho, Nesse sentido a lição de Sérgio …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.