Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Responsabilidade Subsidiária e Delimitação

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrarrazões de recurso ordinário, defendendo a manutenção da sentença sobre responsabilidade subsidiária, alegando que a terceira reclamada não demonstrou erro na delimitação do período de responsabilidade e que as provas suportam a condenação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

interposto pela TERCEIRA RECLAMADA, requerendo seja remetida ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara]ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO

 

 

ORIGEM: $[processo_vara]

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da terceira reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:

 

DA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

 

A terceira reclamada, ora recorrente, requer a reforma da r. sentença no que tange a delimitação do período de sua responsabilidade, sob alegação de que não fora analisado pelo juízo de piso as provas produzidas nos autos.

 

Sem razão a recorrente tendo em vista que a r. sentença foi fundamentada nas provas juntadas nos autos, ainda, no depoimento prestado pelo preposto, eis que restou contraditório em relação às alegações apresentadas na contestação.

 

“(...)Passo a análise da responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, tendo em vista que o reclamante e a segunda reclamada firmaram acordo em relação ao período em que o autor laborou em favor da segunda reclamada ($[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]).

 

O reclamante pretende a condenação subsidiária da terceira reclamada sob a alegação de que contratada pela primeira teria prestado seus serviços à segunda, citando em seu favor a Súmula 331, inciso IV do C. TST.

 

O depoimento do preposto da terceira reclamada mostrou-se contraditório em relação à alegação apresentada em contestação, uma vez que em contestação a terceira negou a prestação do serviço e o preposto, em depoimento, confirmou a prestação do serviço.

 

Dito isso resta comprovado que o reclamante, contratado pela primeira reclamada, prestou serviços em favor da terceira reclamada.

 

Considerando as contradições indicadas em relação às alegações da terceira reclamada, tenho por correto que o serviço foi prestado no período indicado pelo reclamante em seu depoimento pessoal, delimitado pela inicial, ou seja, no período compreendido entre …

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