Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que move em face de $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica de direito privado, também devidamente qualificada, vem a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, esclarecer e requerer o que segue.
A empresa Reclamada não se encontra mais em funcionamento, tendo encerrado suas atividades, dessa forma conforme se insurge do processo, as tentativas de penhora das contas da pessoa jurídica restaram infrutíferas.
Conforme se infere dos autos, foi determinado pelo MM Juízo a penhora dos bens Reclamada, contudo restou infrutífera
De tal forma, necessário à garantia do crédito em favor do ora peticionante, a determinação da desconsideração da pessoa Jurídica, recaindo a penhora sobre os bens dos sócios da empresa ora executada Sr. $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF/MF n° $[geral_informacao_generica] e$[geral_informacao_generica], inscrito no CPF/MF $[geral_informacao_generica], nos termos do art. 882 da CLT c/c 835 do CPC .
Da mesma forma vem se posicionando a jurisprudência:
CABIMENTO – Penhora dos bens dos sócios. Legitimidade. É legítima a penhora dos bens de sócios da executada nos autos principais, pois os mesmos respondem pelas dívidas da empresa quando esta não possuir outros bens que possam levar a bom termo a execução. Tal fenômeno é denominado pela doutrina como disregard of the legal entity: nos casos em que a empresa não oferecer condições de solvabilidade de seus compromissos, sua personalidade jurídica é desconstituída a fim de que os sócios sejam responsabilizados pela satisfação dos débitos. (TRT 2ª R. – Ac. 1999009692 – Relª Juíza Vânia Paranhos – DOESP 13.07.1999)
PENHORA – BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS – ATO FRAUDULENTO – Configura ato fraudulento da sociedade o não pagamento das verbas devidas aos seus empregados, o que autoriza a penhora dos bens particulares de seus sócios para a satisfação da divida, caso a sociedade não tenha condições financeiras para tal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 6ª R. – AP 42/95 – 2ª T. – Rel. Juiz Adalberto Guerra Filho – DOEPE 20.06.1995)
Assim, merece ser amparado o ora peticionante com tal garantia ao adimplemento de seu crédito. Requer então seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, ora executada, recaindo a penhora sobre bens de propriedade dos sócios, livres e desembaraçados, suficientes à garantia da execução.
Nesse sentido, os Tribunais se inclinam pela efetiva responsabilização dos ex-sócios que integravam a sociedade à época da prestação dos …