Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move em face $[parte_reu_razao_social], por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente a V.EXª., com amparo jurídico nos artigos 855-A da CLT, com amparo jurídico no art. 50 do Código Civil e art. 133 e seguintes do CPC, requerer a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face do sócio 1) –$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; 2) – $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; consubstanciado nos fatos e motivos de direito, a seguir:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Consoante se depreende dos autos, haja vista a impossibilidade em executar o crédito trabalhista, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visa à responsabilização dos seus sócios pelo pagamento do inadimplemento do acordo ajustado na reclamatória trabalhista.
No tocante ao efetivo resultado deste incidente, merece especial atenção o fato de ter havido a retirada da empresa do sócio “$[geral_informacao_generica]”, em 15/07/2016, conforme se observa da ficha cadastral da JUCESP (doc. anexo).
Contudo, apesar da sua retirada formal do quadro societário em 15/07/2016, vale destacar que a reclamatória trabalhista teve sua distribuição em 21/10/2016, sendo notório que o sócio “$[geral_informacao_generica]” se beneficiou da força de trabalho do Obreiro, cujo vínculo empregatício perdurou de 01/04/2010 à 30/09/2016.
E mais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 10 – A, há norma alusiva no sentido de que, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio.
“Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.”
Igualmente, nesse sentido, o E. Tribunal dessa região se inclina pela efetiva responsabilização dos ex-sócios que integravam a sociedade à época da prestação dos serviços.
RESPONSABILIDADE. SÓCIO RETIRANTE. O fundamento nuclear que, na esfera trabalhista, determina a responsabilidade do ex-sócio pela dívida da sociedade, está no proveito pessoal que esse ex-sócio obteve com a força de trabalho do credor, na presunção de que o trabalho do credor contribuiu para a formação do patrimônio do devedor. (TRT-2 10027401620165020601 SP, Relator: MANOEL ANTONIO ARIANO, 14ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 10/09/2019). (destaque nosso)
DA EXECUÇÃO
O procedimento executório se vê lastreado no r. homologação do acordo firmado perante por este E. Juízo de Id “b44e42a”, no seguinte:
“O não pagamento de qualquer das parcelas acarretara o vencimento antecipado das demais (art.891 da
CLT), incidindo a multa de 50% sobre o saldo em aberto, iniciando-se de imediato a execução, art. 880 da
CLT, inclusive com bloqueios através dos sistemas BACEN, RENAJUD e ARISP...”
Conforme os termos do r. despacho acima declinado, a execução teve por escopo a execução de obrigação inadimplida no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Implementado os atos executórios constritivos, todos sem exceção, restaram infrutíferos na seguinte ordem:
a) – Constrição de ativos financeiro perante o Bacenjud: “negativo” - FLS 436 (Id “$[geral_informacao_generica]”)
b) – Constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, por intermédio do sistema RenaJud: “O único veículo placa $[geral_informacao_generica]de titularidade da executada encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária e várias restrições judiciais”; - Id “$[geral_informacao_generica]”
c) – Pesquisa de imóveis junto à ARISP: “restou negativa” - Id “$[geral_informacao_generica]” cri – Guarulhos “$[geral_informacao_generica]” cri – São Paulo
Como bem se depreende dos aludidos procedimentos executórios, apesar das inúmeras tentativas realizadas pelo Exequente, aqueles não lograram o almejado êxito na satisfação da obrigação.
DO INCIDENTE
Como se inferi de todo o exposto resta inequívoco que os sócios, no caso, “$[geral_informacao_generica] ” e “$[geral_informacao_generica]” mancomunados, à frente da administração de seus …