Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão que deferiu o pedido de liminar, proferida por este juízo evento nº $[geral_informacao_generica], nos termos do Art. 1.015, inc. I do CPC.
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
PROCESSO: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para reintegração de posse (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), estando o recurso enquadrado nos Arts. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
Sua tempestividade está comprovada por ser interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, uma vez ter o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
Em anexo, constam as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS NA INICIAL
O Agravado postulou a reintegração de posse em face do Agravante, alegando ser proprietário e possuidor do imóvel (doc. em anexo):
- Matrícula: $[geral_informacao_generica]
- Localização: $[geral_informacao_generica]
Requereu ainda, a tutela de urgência, a qual foi deferida pelo juízo a quo, sob os seguintes fundamentos:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a decisão merece reforma, pois o Autor não cumpriu com as incumbências do Art. 561 do CPC, o qual é claro quanto acerca de seu dever de instruir a inicial com seguintes comprovações:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Verifica-se que não houve a devida instrução da peça inicial, eis que não comprovado esbulho possessório – exigência legal que é reforçada à doutrina:
Reintegração de posse. A ação de força espoliativa é o remédio utilizado para corrigir agressão que faz cessar a posse. Tem caráter corretivo, mas para valer-se dela o autor tem que provar: a) a posse ao tempo do esbulho; b) que essa posse, com relação ao réu, não tenha se constituído de maneira viciosa; c) que o réu, por si ou por outrem, praticou os atos; e d) que os atos foram arbitrários. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2022. Página: RL-2.172)
A jurisprudência ratifica a necessidade de demonstração do esbulho, dentre outros requisitos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CABIMENTO. NA DICÇÃO DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEUS INCISOS, INCUMBE À AUTORA INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PROVA DA ANTERIORIDADE DE SUA POSSE, DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU E DA DATA EM QUE OCORREU UM OU OUTRO. …