Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo | Indeferimento de Liminar e Prazo Legal

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento contra indeferimento de liminar em Ação de Despejo. A parte alega que a ação foi proposta dentro do prazo legal de 30 dias após notificação e requer a reforma da decisão para concessão da liminar, com caução de três meses de aluguel.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador da Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por seus procuradores signatários, devidamente constituídos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do NCPC de 2015, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar de despejo,  proferida pelo R. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, nos autos da Ação de Despejo por Prazo Contratual c/c Cobrança de Alugueis e Acessórios da Locação, tombada sob o nº Número do Processo, em que são réus Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador do Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

 

 

Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.

 

Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam:

 

a) petição inicial; b) procuração; c) Contrato de Locação; d) Notificação Extrajudicial e comprovante de recebimento; d) Contra notificação da empresa locatária requerendo a prorrogação do prazo para desocupação; e) decisão agravada; f)Embargos de Declaração; j) Decisão dos embargos; h) certidão da intimação da decisão. 

 

Deixa de proceder no recolhimento das custas de preparo por estar litigando sob o pálio da Justiça Gratuita (fl.25).

 

DIANTE DO EXPOSTO, requer digne-se Vossa Excelência, em receber as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES RECURSAIS

 

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADOS:  Razão Social e Nome Completo

 

ADVOGADOS: Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado

 

PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo

VARA DE ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres julgadores

I-DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA

O agravante ingressou com Ação de Despejo por Prazo Contratual c/c Cobrança de Alugueis e Acessórios da locação com pedido liminar de despejo. O pedido liminar foi indeferido pelo Juízo “a quo”, conforme decisão abaixo transcrita (fl.25):

 

DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora em face do pedido e do comprovante de renda apresentado. 2= Trata-se de ¿ação de despejo por prazo contratual cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação e pedido liminar¿. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, na ação de despejo fundada no término do prazo da locação não residencial, a liminar para desocupação, em 15 (quinze) dias, poderá ser concedida desde que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel e tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. No caso dos autos, o autor notificou a agropecuária requerida em 21/06/2017 (fl. 15) e a demanda foi ajuizada em 30/08/2017, ou seja, transcorrido o prazo legal de 30 dias. Veja-se que, apesar de a agropecuária ré ter apresentado pedido de prorrogação do prazo de desocupação em mais 30 dias (fl. 16), a ação foi ajuizada após o término de ambos os prazos. Ainda, quanto à falta de pagamento, verifica-se que a liminar para desocupação poderá ser concedida estando o contrato desprovido das garantias previstas no artigo 37 do referido diploma legal. Assim, tendo em vista que o contrato de locação (fls. 10/13) está garantido por fiador, bem como que a ação foi ajuizada após o decurso do prazo legal, não há que se deferir, por ora, o pedido liminar pela falta de pagamento e tampouco pelo prazo contratual. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar de desocupação imediata do imóvel. 3= CITE-SE o demandado para, querendo, contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, salientando que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fatos formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 do CPC. 4= Apresentada contestação, e não havendo nela questão que requeira prévia apreciação judicial, OPORTUNIZE-SE réplica. 

 

Da referida decisão, o agravante opôs Embargos de Declaração (fls.28/31), alegando contradição, requerendo o deferimento do pedido liminar de despejo. Referidos embargos foram recebidos e acolhidos para sanar a contradição, sendo mantida a decisão de indeferimento da liminar de desocupação imediata do imóvel, conforme decisão abaixo transcrita (fl.32):

 

Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto à alegada contradição, efetivamente este juízo, na decisão de fl. 25, analisou a liminar, deixando de se manifestar objetivamente acerca do início do prazo para propositura da ação de despejo. Passo, então, a sanar a contradição. O artigo 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91 dispõe que, na ação de despejo fundada no término do prazo da locação …

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