Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo | Cerceamento de Defesa e Intempestividade

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento em ação de despejo por inadimplemento, alegando cerceamento de defesa devido a intimações realizadas apenas em nome de estagiário, prejudicando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Pede a reforma da decisão que declarou intempestiva a apelação.

24visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada na AÇÃO DE DESPEJO nº $[geral_informacao_generica], que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por seus procuradores, infra assinados, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fl. 78, proferida pela Excelentíssimo Juíz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

Informa que deixa de recolher o preparo por encontrar-se sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR

 

ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.

 

1 - BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA

 

Em $[geral_data_generica], a agravada ajuizou ação de despejo por falta de pagamento em face da agravante tencionando o despejo de seu imóvel locado por estar em inadimplência

 

Citada, a agravante apresentou defesa, com posterior protocolo de réplica da agravada. Seguido a isso, o juízo proferiu sentença de procedência dos pedidos da agravante, que salvo melhor entendimento, merece ser reformada.

 

No entanto, a nota de expediente 774/2008 que deflagrou o prazo para interposição de recurso foi publicada apenas no registro da OAB de estagiário do procurador da agravante, ou seja, impedindo este de tomar ciência do prazo recursal. Desta forma, a peça de apelação interposta restou declarada intempestiva pelo juízo de primeiro grau.

 

Buscando a satisfação de seu direito e corrigindo o equívoco ocorrido, impõe necessária a interposição do presente agravo de instrumento.

 

Assim, é latente a URGÊNCIA DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO, tendo em vista que a Agravante está sendo privada dos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição!

 

2 - RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA

 

Como bem exposto na peça de apelação, no presente processo operou chamada irregularidade formal, incorrendo em grave prejuízo a agravante, visto que seu procurador não está sendo cientificado dos atos processuais, bem como estando impossibilitado de exercer o correto trabalho profissional do direito.

 

A referida irregularidade consiste em ter sido cadastrado apenas o então estagiário (OAB/RS $[advogado_oab] – $[advogado_nome_completo]) no sistema processual Themis, deixando de ser cadastrado qualquer dos advogados presentes da primeira defesa (fl. 18).

 

Ora, via de regra o cartório judicial tem o dever de cadastrar todos os procuradores constantes no instrumento procuratório, no entanto em vista da reconhecida pesada carga de trabalho constante nos cartórios, criou-se o praxe de cadastrar apenas os procuradores que assinam a petição. 

 

Como exposto acima, por equívoco do cartório, ocorreu somente o cadastro do então estagiário da OAB/RS. No decorrer da instrução processual o procurador Carlos Stoever obteve o registro definitivo junto a OAB/RS, constando desde então com o número 69.130. Neste ínterim houveram diversas intimações apenas na OAB de estagiário, esta a qual encontrava-se cancelada em virtude do registro definitivo.

 

Por derradeiro, a intimação da sentença proferida pelo meritíssimo juiz restou nula, desvirtuando o prazo para recurso, estando explicitado na preliminar da peça de apelação cível.

 

No entanto, o juízo de primeiro grau SEQUER ANALISOU A PRELIMINAR ARGUIDA, DECLARANDO DE PRONTO INTEMPESTIVA A PEÇA DO RECURSO, INCORRENDO EM CERCEAMENTO DE DEFESA PARA A AGRAVANTE!  

 

O Código de Processo Civil em conjunto com o Estatuto da Advocacia regram a matéria, sendo expressa a obrigatoriedade de se constituir advogado habilitado nos autos para haver validade nos atos processuais:

 

(CPC) Art. 36.  A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

 

(CPC) Art. 236.  No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

§ 1o  É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

 

(CPC) Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

 

(Est. OAB/RS) Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.