Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
$[parte_autor_razao_social], inscrita ao CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], por seu representante legal, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo nº. $[geral_informacao_generica], que move contra $[parte_reu_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°. $[parte_reu_cpf], e $[parte_reu_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°. $[parte_reu_cpf], igualmente já qualificados à inicial, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, irresignada com a decisão de fls. $[geral_informacao_generica], proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e ativo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Junta a guia de custas devidamente quitada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AÇÃO MONITÓRIA
AGRAVANTE:$[parte_autor_razao_social]
AGRAVADO:$[parte_reu_nome_completo] $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
A empresa Agravante atua no ramo do comércio de hortifrutigranjeiros, negociando com produtores de todo o país, basicamente no mesmo sistema: financia a plantação em troca da exclusividade na compra da safra.
Assim o faz sempre honrando seus compromissos e mantendo uma relação salutar com seus fornecedores e parceiros, uma vez tratar-se de um negócio que se renova a cada safra.
No caso em tela, a empresa financiou a produção dos Agravados – pai e filho – da seguinte forma:
a) R$ $[geral_informacao_generica, em 14 (quatorze) cheques no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada, recebidos pelo Sr. $[geral_informacao_generica] e nominais ao Sr. $[geral_informacao_generica, em $[geral_data_generica] (docs. 02 e 03);
b) R$ $[geral_informacao_generica], recebido em moeda corrente nacional pelo Sr. $[geral_informacao_generica, em $[geral_data_generica], à mesma ocasião em que retirou os cheques acima referidos (doc. 03);
c) R$ $[geral_informacao_generica], na forma de sementes para plantio, conforme NF n°. $[geral_informacao_generica] (docs. 03 e 04);
d) R$ $[geral_informacao_generica], depositados em 04 (quatro) parcelas na conta da Sra. $[geral_informacao_generica] – que mantém união estável com o Sr. $[geral_informacao_generica] – nos dias $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] (docs. 05);
e) R$ $[geral_informacao_generica], depositados em 03 (três) parcelas na conta da Sra. $[geral_informacao_generica] – esposa do Sr. $[geral_informacao_generica] e mão do Sr. $[geral_informacao_generica] – nos dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] (docs. 06);
f) R$ $[geral_informacao_generica], em moeda corrente nacional, retirados pelo Sr. $[geral_informacao_generica] diretamente na empresa Agravante, em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] (docs. 07).
Tais repasses compõem o total financiado na quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
O valor seria composto de 03 (três) produtos: uma quantidade maior de caixas de tomate, complementando-se com caixas de pimentão e pepino, hoje avaliados em: a) Caixa de Tomate: R$ $[geral_informacao_generica]; b) Caixa de Pimentão: R$ $[geral_informacao_generica]; e c) Caixa de Pepino: R$ $[geral_informacao_generica] – valores que oscilam diariamente.
Ocorre, porém, que a safra já se iniciou, e os Agravados não só não estão repassando os produtos devidos à empresa Agravante, como se tem notícias de que os está repassando às empresas concorrentes!
Não se trata simplesmente da cobrança de uma dívida, mas, sim, da frustração na expectativa de comercialização dos produtos, quando já se estava, inclusive, os negociando com tradicionais clientes.
E ainda pior: seus concorrentes estão recebendo o produto e os pondo ao mercado!
Se prosseguir tal situação, nada mais poderá ser feito, pois se tratam de produtos perecíveis, e o recebimento do valor investido é a última hipótese de que a Agravante pretende alçar mão.
De fato, o que lhe interessa é a comercialização dos produtos, seja para atender a seus clientes – e não perdê-los para a concorrência –, seja para obter a renda necessária para pagar seus tributos, funcionários e fornecedores, além de remunerar o capital investido pelos sócios.
A empresa Agravante está sendo lesada pelos Agravados, mesmo após neles ter confiado, efetuando o financiamento da maneira que mais facilitasse a utilização da verba, sendo um parceiro em sua produção agrícola.
Não havendo outros meios para garantir que seu investimento não se perca em razão da má fé de que é vítima, a Agravante buscou a tutela jurisdicional, requerendo liminarmente a busca e apreensão dos produtos, tendo oferecido caução em caso de perecimento dos bens.
No entanto, tal pleito fora indeferido pelo juízo a quo, que tão somente deferiu o mandado monitório – que, no máximo, garantirá à Agravante a cobrança dos valores repassados.
Ocorre, porém, que a liminar pretendida é essencial para o deslinde da …