Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na AÇÃO ORDINÁRIA nº. $[processo_numero_cnj], em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fls. 21, proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da $[processo_vara], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AÇÃO ORDINÁRIA
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.
1. BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA
O Agravante teve seu nome lançado ao rol dos maus pagadores em $[geral_data_generica], em razão de suposto débito no valor de R$ 268,85 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Ocorre, porém, que a referida conta bancária existia somente em razão do recebimento de salário junto à $[geral_informacao_generica], perdurando entre meados 1987 e março de 2000, quando findou sua prestação laboral.
Pelo decurso do tempo, o Agravante não possui documentos comprobatórios de tal situação, porém fica latente a obviedade tendo-se em conta que a conta era utilizada somente para recebimento de seus proventos, sendo extinta com o término de seu contrato de trabalho. Ademais, trabalha hoje como porteiro e recebendo seus vencimentos em espécie.
Indignado com tal situação, e sem receber esclarecimentos adequados do Agravado, recorreu às vias judiciais para ver garantido seu direito de não ter restrições em seu nome antes de cabalmente comprovada a inadimplência.
Em sede de antecipação de tutela, lhe fora negada a retirada da inscrição, alegando-se insuficiência de provas – porém, não há como comprovar algo que não existe, devendo, sim, o Agravado comprovar a existência da relação jurídica que originou o débito.
De maneira equivocada, exigiu o juízo a quo a produção de prova negativa, desrespeitando toda sistemática de proteção à hipossuficiência consumeirista estabelecida em nossa legislação.
Com a famigerada decisão, fez perdurar a restrição existente em nome do Agravante, impedindo de adquirir bens e produtos no comércio local com o crédito que sempre gozou. Sendo pessoa pobre, não tem como comprar nada senão de forma parcelada, tendo passado as festividades de final de ano seriamente abalado.
Assim, é latente a URGÊNCIA DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO, posto ser presumida a boa fé do consumidor, hipossuficiente, devendo a instituição Agravada comprovar a veracidade do débito lançado.
2. RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
Aduziu o eminente julgador de primeiro grau equivocadas razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrarias ao direito e eivadas pelo desrespeito ao consumidor.
Conseqüência direta da aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor, uma vez já demonstrada a hipossuficiência da Requerente, deve ser invertido o ônus da prova, conforme versa o já aduzido art. 6° inc. VIII, do Codex Consumeirista:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”
É exato o caso em tela: por já terem decorridos mais de 06 (seis) anos desde o fechamento da conta, não tem mais qualquer documento a ela referente, estando todos em poder do banco Agravado – deve, assim, este trazê-los aos autos.
Porém, não pode o Agravante ficar com restrição de crédito no mercado enquanto o Agravado não juntar os documentos que possui – é estender dano incerto a quem não tem acesso a documentos que comprovam seu direito e que, por tal situação, é protegido de forma expressa em nossa legislação.
A produção da prova de inexistência de relação jurídica é na maioria dos casos algo impossível, pois não tem o Agravante …