Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
$[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_autor_cnpj], neste ato representada por seu sócio, $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo nº. $[processo_numero_cnj], que move contra $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificado à inicial, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, irresignada com a decisão de fls. 39/39-v, proferida pelo Exmo. Juiz da $[processo_vara]ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e ativo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Junta a guia de custas devidamente quitada.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM:$[processo_vara]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AÇÃO ORDINÁRIA
AGRAVANTE:$[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
A empresa Agravante tem suas atividades concentradas na compra e venda de produtos hortifrutigranjeiros, mantendo negócios com diversos fornecedores em toda a extensão do território nacional.
Mantinha com o Agravado um bom relacionamento comercial, até que começou a passar por problemas de caixa, em razão da quebra de safras que havia financiado para outros fornecedores – prática, diga-se, usual ao seu ramo de atividade.
Ainda assim, iniciou a renegociar suas dívidas, de modo a não lesar seus parceiros negociais, buscando um equilíbrio entre a necessidade de satisfazer os créditos pendentes e poder dar continuidade a suas atividades.
E assim procedeu também para com o Agravado, com quem tinha a dívida no valor de R$ 10.990,00 (dez mil e novecentos e noventa reais), conforme Nota de Produtor nº. $[geral_informacao_generica], de $[geral_data_generica] (doc. 02).
Firmou um acordo de parcelamento da dívida, realizando um pagamento inicial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em $[geral_data_generica] (doc. 03), e dando mais 05 (cinco) cheques no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) (docs. 04) – tendo sido o primeiro deles compensado em $[geral_data_generica] (doc. 05) – totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre, porém, que o Agravado manteve indevidamente a inscrição no SERASA, conforme demonstra certidão datada de $[geral_data_generica] (doc. 06).
Salienta-se que, mesmo após diversos contatos com o Agravado, este se nega terminantemente a cumprir o acordo e retirar a restrição da empresa Autora, causando-lhe sucessivos e inestimáveis prejuízos, ameaçando, inclusive, a própria continuidade dos negócios – dependentes de financiamentos junto às instituições financeiras, para serem pagos conforme a safra, praxe comum em seu ramo de atuação.
Prova disso é a tentativa de obtenção de financiamento junto ao $[geral_informacao_generica], negado em razão da existência de impedimento em nome da empresa Agravante, constando o protesto e a inscrição no SERASA (doc. 07).
Igual situação ocorreu junto à Caixa Econômica Federal – Ag. Marechal Mallet, que, por regulamento interno, não pode fornecer documento em tal sentido, porém colocou-se à disposição de atestar a negativa de crédito, desde que fosse intimada judicialmente.
Tal situação demonstra-se deveras injusta e abusiva, lesando em demasia a empresa Agravante, que vem regularmente cumprindo o acordo pactuado de comum acordo entre as partes – tendo nesta a única restrição em seu nome, conforme comprova certidão obtida junto ao Ofício de Registros Especiais desta Comarca (doc. 08).
Ocorre, porém, que necessita de tal financiamento para, dentre outros pagamentos, manter a regularidade de seus encargos trabalhistas, sendo urgente o deferimento da medida liminar, sob pena dos danos atingiram também seus funcionários e demais colaboradores.
2. Razões para Reforma da Decisão Agravada
Aduziu o eminente julgador de primeiro grau dúbias razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica que cotidianamente assume, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrárias ao melhor direito.
Como visto, não subsistem razões para a manutenção da restrição contra a empresa Agravante, uma vez que realizou o parcelamento da dívida, estando adimplindo-o correta e satisfatoriamente (docs. 03, 04 e 05).
Ademais, a restrição, por si só, comprometerá até mesmo a continuidade no pagamento dos próximos cheques, uma vez que a empresa necessita do capital das instituições financeiras para dar giro em seus negócios – pagando, inclusive, despesas trabalhistas e tributárias.
Ora, os documentos acostados à exordial demonstram cabalmente a existência da relação entre as partes, bem como o correto pagamento do Agravante à Agravada.
Além disso, ofereceu-se garantia idônea – os produtos que comercializa, à disposição para averiguação – a fim de garantir o deferimento da medida liminar pleiteada.
Mister, ainda, ser indagado que prejuízos serão causados ao …