Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], por sua representante legal $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados nos EMBARGOS DE TERCEIRO nº $[geral_informacao_generica], que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, por seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento nos arts. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida às fls. 138/140, requerendo seu recebimento com efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Informa que as peças obrigatórias e facultativas acompanham o presente recurso.
Termos em que pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
1. DA ADMISSIBILIDADE E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
O presente recurso é interposto diante de decisão interlocutória proferida no bojo de medida assecuratória de sequestro de bens, que suspendeu o processamento dos embargos de terceiro.
Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito penal, o próprio Código de Processo Penal, em seu art. 129, admite a oposição de embargos de terceiro, instituto de natureza eminentemente civil.
Diante da ausência de previsão específica no CPP quanto ao recurso cabível, admite-se a aplicação subsidiária do CPC (art. 3º do CPP), sendo cabível o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC.
Requer-se, assim, o recebimento do presente recurso, inclusive à luz do princípio da fungibilidade recursal.
2. DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DA INADEQUAÇÃO DA SUSPENSÃO
Nos termos do art. 129 do Código de Processo Penal:
“Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.”
A natureza dos embargos de terceiro exige apreciação célere, sobretudo quando envolvem direitos de terceiros alheios à relação processual …