Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento em Ação de Busca e Apreensão | Adimplemento e Notificação

Resumo com Inteligência Artificial

O agravo busca reformar decisão que autorizou a busca e apreensão de veículo, alegando adimplemento substancial do financiamento e ausência de notificação dos devedores solidários. Requer efeito suspensivo e revogação da liminar, enfatizando a urgência e a ausência de mora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA

 

 

 

 

Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com pedido Liminar, 2ª Vara Cível, Processo n° Número do Processo, que lhe move Razão Social, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão de fl.49, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelas razões anexas;

 

 

Requer seja recebido o agravo no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito SUSPENSIVO por se tratar de dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil.

 

Informa o nome e endereço do advogado: Nome: Nome do Advogado. Endereço: Endereço do Advogado.

 

Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida. 

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

   

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: Razão Social

Agravado: Razão Social

Processo de origem n.° Número do Processo

                   

 

ÉGREGIO TRIBUNAL

 

COLENDA CÂMARA

I- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Consoante se depreende nos autos, a agravante foi intimada da decisão aos 29/07/2015 e protocolizou o presente recurso no dia 03/08/2015, portanto, dentro do prazo previsto no Art. 522 do Código de Processo Civil.

 

Constitui no caso em tela uma decisão interlocutória que se reveste de urgência, portanto, é cabível agravo de instrumento.

II- RAZÕES RECURSAIS

A instituição agravada move ação de busca e apreensão com base na Lei n. 4.728/65, Decreto-Lei nº 911/69 e Lei n. 10.931/04, de 01/10/69, alegando que a agravante deixou de realizar os pagamentos convencionados no contrato referido na inicial, deixando de pagar as prestações em seus respectivos vencimentos, a partir da 43ª parcela. 

 

O M.M. Juízo a quo concedeu liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado (fl.49).

 

Com o devido acatamento, merece reforma a respeitável decisão, haja vista o incontroverso adimplemento substancial do financiamento e a comprovada ausência de configuração da mora dos devedores solidários, pressuposto inarredável para concessão da busca e apreensão. 

A) DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO

As partes celebraram Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária/Cédula de Crédito (fls.27/39), para pagamento em 58 parcelas.

 

Conforme se verifica nos autos, houve adimplemento substancial do contrato, na medida em que restou incontroverso o pagamento de 42 parcelas (pagamento de R$ 345.774,29 de um total de R$ 453.848,12, o que equivale 76,20% do valor total da dívida incluindo juros, comissões e encargos, conforme informando na inicial e na memoria de calculo anexa ao presente agravo. 

 

O princípio do adimplemento substancial repele a resolução do negócio se o adimplemento foi realizado de modo substancial, ou seja, se a parte inadimplida é mínima em relação ao todo. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desiquilibrado do direito de resolução por parte do credor, de modo que não é razoável a busca e apreensão do bem, dispondo o credor da ação de cobrança ou execução de título extrajudicial para exigir eventual débi…

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