Direito Processual Civil

Modelo de Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Cláusulas Abusivas | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento em ação de busca e apreensão, contestando a liminar deferida. Alega cláusulas abusivas na cédula de crédito bancário, destacando a abusividade dos encargos e o direito à revisão contratual. Requer efeito suspensivo e gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO URGENTE

Pedido de AJG (Lei Nº 1.060/1950)

Ação de Busca e Apreensão

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravado: $[parte_reu_razao_social]

Proc. de origem nº.: $[processo_numero_cnj]

Comarca: $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], parte irresignada, vênia permissa máxima, com a decisão interlocutória que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem objeto do processo nº $[geral_informacao_generica], originário da $[geral_informacao_generica], na ação ajuizada por $[parte_reu_razao_social], com qualificação nos autos, vem aquele, por esta razão, representada por seus advogados e bastante procuradores infraqualificados, com fundamento no artigo 1.016, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, interpor 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL E ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO RECORRIDA

 

Requerendo que sejam apreciadas as razões em anexo, na sua integralidade, pelos Eméritos Desembargadores de uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica].

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]

 

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

 

1. O manejo do presente recurso é tempestivo, devendo ser considerado como marco inicial para a contagem do prazo o dia útil seguinte à (juntada da procuração nos autos ou do mandado de citação/apreensão) nos autos eletrônicos, que se deu em $[geral_data_generica].

 

2. Dessa forma, evidencia-se a tempestividade do presente recurso, na medida em que, se considerar os dias úteis a contar de $[geral_data_generica] e o marco final para o interregno recursal será de $[geral_data_generica].

 

3. Em vistas da tempestividade comprovada, pugna a parte Agravante pelo recebimento do presente recurso, para que o mesmo seja admitido, processado, julgado e, ao final, provido nos termos das razões recursais e pedidos ao final formulados.

 

DA DISPENSA DO PREPARO RECURSAL EM FACE DO PEDIDO DE AJG

 

4. A situação financeira atual da parte Agravante impossibilita o mesmo de arcar com as custas judiciais para interposição e manejo do presente recurso, tal fato pode ser comprovado pela própria razão de estar recorrendo, já que é Agravante em ação de busca e apreensão em vistas de, em prima facie, estar em situação de inadimplência com o Banco Agravado.

 

5. É cediço que o país vem enfrentando uma crise econômica persistente desde 2016 e, neste ano, enfrentamos a nível global uma crise sanitária em razão da pandemia de Covid-19, o que afetou severamente nossa economia, aumentou o substancialmente o desemprego e impossibilitou milhares de pessoas de se manter adimplente com suas dívidas.

 

6. A parte Agravante atualmente está superindividado, acumulando débitos de diversas frentes. Os rendimentos percebidos atualmente pela parte Agravante são suficientes tão somente para cobrir as despesas básicas inerentes à sua sobrevivência, tais como moradia, alimentação e aparatos básicos e fundamentais à mínima dignidade da pessoa humana como energia elétrica, água potável, telefone e vestimenta.

 

7. O artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e posteriores alterações, avalizam à Agravante e a toda pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais o direito de acesso à Justiça, sendo o acesso à Justiça um direito constitucional que a parte Agravante invoca, neste momento, à Vossa Excelência.

 

8. No tocante ao deferimento do beneficio da gratuidade de justiça em grau recursal, colaciona-se o seguinte precedente:

 

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASO CONCRETO. LIMINAR. APREENSÃO DO VEÍCULO PELO CREDOR. PURGA DA MORA PELO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO APRESENTADO PELO CREDOR. AJG DEFERIDA EM FAVOR DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CUSTAS E HONORÁRIOS ABRANGIDOS NA CONDENAÇÃO COM RESSALVA DA AJG. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA NESTE GRAU RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065096505, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 16/07/2015). Grifo nosso.

 

9. EX POSITS, a parte Agravante REQUER à Vossa Excelência, de forma preliminar, que defira em seu favor o benefício da gratuidade de justiça em sede recursal, isentando-a do pagamento do preparo deste agravo sem prejuízo do seu célere e adequado processamento.

 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A INSTRUIR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

10. A parte Agravante, com o propósito de cumprir as determinações do Novo Código de Processo Civil, cuida de instruir o recurso ora manejado com os documentos enumerados no artigo 1.017 do referido diploma legal.

 

11. Tratando-se de processo eletrônico, em que os documentos já estão vinculados no feito e disponíveis para consulta, a parte AGRAVANTE encarta somente os documentos que julga como imprescindíveis para probar o alegado nestas razões recursais, que são:

 

● Tabela do Bacen com a Taxa Média de Juros praticada à época da contratação;

 

12. Ainda, quanto à previsão existente no mesmo artigo sobre a necessidade de apresentação de declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos pelo advogado da parte  Agravante, este declara que a cópia da contestação não integra os anexos deste agravo em razão de que ainda encontra-se em curso o prazo para sua apresentação, o que será feito em prazo hábil junto ao processo de origem.

 

13. No que se refere ao comprovante de pagamento das custas judiciais, há de se sublinhar que a parte Agravante requereu o deferimento a seu favor do beneplácito da gratuidade de justiça, dispensando-se assim, também, o comprovante de pagamento do preparo recursal.

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

14. Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei nº 7.510/86, por não ter a Autora condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento.

 

15. A Autora que recebe pouco mais que um salário-mínimo de pensão, também possui empréstimos, inclusive este em que pleiteia a alteração contratual e despesas pessoais que no total comprometem mais de 60% da sua renda.

 

16. Destarte, requer, portanto, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

 

DAS RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

FATOS

 

17. Conforme se verifica nos autos do processo de Busca e Apreensão que motivou o presente recurso, as partes firmaram documento intitulado "Cédula de Crédito Bancário (CCB) no qual consta como bem dado em garantia o veículo que é objeto deste processo.

 

18. O Banco AGRAVADA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO alegando descumprimento do contrato por parte da parte AGRAVANTE, justificando que se encontrava-se em mora perante a instituição financeira por força de alegado atraso no pagamento das prestações do financiamento.

 

19. Ocorre que a presente ação não merece prosperar, senão vejamos.

 

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO (PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL)

 

20. Os contratos garantidos pela legislação de alienação fiduciária encontram sua regulamentação no Decreto Lei 911/1969, entre outros dispositivos.

 

21. O Decreto Lei 911/1969 dispõe no seu artigo 3º que “o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente.” O grifo é nosso.

 

22. Da leitura do dispositivo legal transcrito acima, em combinação com a disposição trazida pelo parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo diploma (DL 911/1969) verifica-se que há a existência de um único requisito para que o proprietário fiduciário ou credor requeira contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente: A COMPROVAÇÃO DA MORA.

 

23. Neste mesmo sentido é a disposição da Súmula nº 72 do STJ, ao aduzir que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.

 

24. O Decreto Lei 911/1969 explicita em seu texto os aspectos gerais acerca da mora:

 

25. Parágrafo 2º do Artigo 2º: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

 

26. O STJ, por ocasião do julgamento do RESP 1.061.530, definiu orientações balizadoras quanto à matéria. Entre as orientações, definiu:

 

“ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO DA MORA

O reconhecimento da abusividade …

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