Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador que a esta subscreve, vem perante V.Excia. interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(com pedido liminar de Antecipação de Tutela)
nos termos das razões em anexo, face a decisão proferida pelo Juiz de Direito da $[geral_informacao_generica] Vara Judicial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RT $[geral_informacao_generica], que promove contra si $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_reu_cnpj], com sede na cidade de $[parte_reu_endereco_completo], que deferiu Liminar de Antecipação de Tutela pretendida (com expedição de mandado de busca e apreensão JÁ cumprido), ao fim de conceder a instituição financeira a manutenção da posse do veículo garantidor da relação negocial, por entender (tão somente) configurada a BOA MORA do CONSUMIDOR.
Informa o Agravante, que as peças obrigatórias no Agravo de instrumento, enumeradas no art. 525, inciso I, encontram-se anexas, EXCETUANDO-SE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE E PREPARO TENDO EM VISTA QUE SE REQUER A CONCESSAO DO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PARA EFEITO DO CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO;
A TEMPESTIVIDADE é comprovada com a certidão para instrução de agravo de instrumento, dando conta da intimação pessoal do profissional signatário na data do $[geral_data_generica]. Gize-se que as cópias do processo ora juntadas são de teor idêntico aos originais do Processo n° $[geral_informacao_generica], o que declara o profissional signatário sob as penas da lei.
Em atendimento ao preconizado no art. 524, inciso III, também do Diploma Processual, informa o nome e endereço dos advogados das partes:
Advogado da Agravante: $[advogado_nome_completo], brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na O.A.B. sob nº $[advogado_oab], com escritório profissional na cidade de $[advogado_endereco].
Advogado da Agravada: $[advogado_nome_completo] – OAB $[advogado_oab]
Assim, requer a V.Excia., seja, após distribuído e autuado, forte o que dispõe o art. 557, § 1º do CPC, a fim de que seja julgado de plano pelo relator ou, seja recebido e concedida a Tutela Antecipatória pleiteada, liminarmente, Inaudita Altera Pars, eis que presentes os requisitos que assim autorizam, conforme exposto nas anexas razões, processando-se, posteriormente o presente até o provimento final.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo: Ação de Busca e Apreensão n° $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Judicial Cível da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravo de Instrumento
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
Razões de Recurso pelo Recorrente
Colenda Câmara
PRELIMINARMENTE
Trata-se de ação expropriatória intentada na data do dia $[geral_data_generica], sob o frágil argumento de estar constituída a parte demandante em mora, com requerimento em caráter liminar no sentido de ter reintegrada a posse do veículo automotor objeto do presente feito à instituição financeira demandante. Liminar esta que restou concedida.
Entretanto, apesar do contrato ter sido firmado na cidade de $[geral_informacao_generica], o credor fiduciário adotou o procedimento de notificar o devedor por meio de cartório de Títulos e Documentos da cidade de $[geral_informacao_generica] (fl. $[geral_informacao_generica]).
Evidencia-se de forma clara flagrante abusividade em impor o devido conhecimento dos fatos e do débito ao consumidor, que é parte hipossuficiente na relação jurídica de direito material.
Ademais, muito embora o credor poder optar pelo Tabelião que julgar mais adequado, cumpre-se ressaltar que tal Tabelião pode atuar apenas no âmbito de sua competência territorial e funcional, sob pena de ineficácia do ato praticado fora do âmbito e limite em que a atuação do Tabelião.
Tal irregularidade se faz presente nos autos, tendo em vista o fato de a Instituição Financeira ter enviado notificação através de Tabelião situado em comarca diversa do domicilio do devedor, de modo que não restou atendida a exigida no §2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/69.
Como citado, o ato praticado pelo tabelião em comarca distinta de sua competência é ineficaz, tal como preceitua o art. 9º da Lei 8.935/2004, verbis:
“Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:
“Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 682399/CE)”
Muito embora o citado pela agravada, referente ao entendimento do STJ no Resp 1.237.699, tal entendimento não retira a eficácia do artigo 9º da lei 8.935/04, a qual permanece em plena vigência e vigor. Tal como citado no Resp em comento, os atos do tabelião poderão se dar fora da comarca de sua jurisdição em casos de não localização do notificando, quando for caso até mesmo de citação por edital.
No presente caso, o agravante tem endereço fixo, o mesmo quando da época da contratação com a agravada, sendo este de fácil localização, entretanto o agravado SEQUER COMPROVOU TER O AGRAVANTE SIDO NOTIFICADO. Não há nos autos nenhuma assinatura dando conta do recebimento de notificação por parte do agravante, ou até mesmo menção a que este tenha se negado a receber o referido documento, juntando aos autos recebimento de uma pessoa com alcunha “$[geral_informacao_generica]” e não demonstrando nem assinatura, muito ao menos qualquer comprovante da veracidade desse recebimento por pessoa que não reside na residência da senhora Debora.
Ateve-se a comprovar nos autos que adotou procedimento em cartório em comarca diversa daquela onde o contrato foi avençado e em momento algum comprova que correspondência competente foi enviada para o endereço do agravante e, mais importante ainda, que este tenha recebido tal notificação!
Diante disso, tenho que a comprovação da mora nos termos da lei não restou demonstrada, o que caracteriza ausência de pressuposto processual da ação de reintegração de posse, nos termos …