Petição
DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor
AGRAVO INTERNO
Com base no Art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nos autos do processo em epígrafe.
Requer-se, desde já que sejam apreciadas as razões do presente Agravo, com a intimação ao Agravado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Art.1.021, § 2º do CPC).
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
I. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A decisão monocrática foi disponibilizada em $[geral_data_generica] e publicada em $[geral_data_generica].
A contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente agravo.
De acordo com o Art. 1021 do CPC, cabe o Agravo Interno quando:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Assim, resta demonstrado o cabimento do Agravo, motivo pelo qual a decisão deve ser reformada.
II. DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de agravo interno interposto pelo Agravante contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento na ação de despejo formulado pelo Agravado.
Assim, pleiteou a concessão do efeito suspensivo da decisão, tendo em vista que a desocupação iminente do imóvel causaria prejuízos irreparáveis à sua família, através de Agravo de Instrumento.
No entanto, o efeito suspensivo foi negado pelo ilustre Relator, ao argumento de que não foram demonstrados os requisitos legais para sua concessão, assim referindo:
$[informação_genérica]
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Ocorre, porém, que a decisão merece ser revista, uma vez estarem presentes todos os fundamentos que norteiam a concessão do efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a …