Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a suspensão do feito principal nos Embargos de Terceiro nº $[geral_informacao_generica], opostos por dependência à Ação de Imissão de Posse nº $[geral_informacao_generica], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], inconformada com a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal, vem, por seus advogados, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
pelas razões a seguir expostas.
I. DO CABIMENTO
O art. 1.021 do CPC/2015 prevê o agravo interno contra decisão monocrática do relator, para submissão ao órgão colegiado. A Agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º.
II. DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão monocrática indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento por entender que os elementos dos autos não demonstram, em cognição sumária, que a Agravante esteja na iminência de sofrer grave dano de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015.
A Agravante discorda desse entendimento pelos fundamentos a seguir.
III. DO MÉRITO
O art. 995, parágrafo único, do CPC/2015 autoriza a suspensão da eficácia da decisão recorrida quando presentes dois requisitos cumulativos: (i) risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação; e (ii) probabilidade de provimento do recurso. Ambos estão demonstrados nos autos.
1. Do grave dano de difícil reparação
A Agravante reside no imóvel objeto da demanda há $[geral_informacao_generica] anos, junto com seus familiares. No período, erigiu $[geral_informacao_generica] construções no imóvel, que utiliza como moradia permanente. O prosseguimento da ação de imissão na posse sem a suspensão do feito principal resultará no desalojamento imediato da Agravante e de sua família — …