Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Agravo de Instrumento número Número do Processo
Intermediada por seu advogado signatário desta, Nome Completo, Autora já devidamente qualificada nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão do feito principal dos EMBARGOS DE TERCEIRO, processo número Número do Processo, opostos por dependência aos autos da Ação De Imissão De Posse Com Antecipação De Tutela, processo número Número do Processo, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, ajuizada por Nome Completo, não se conformando, data venia, com a r. decisão que julgou indeferiu a tutela recursal requerida, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.021, do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
esposado nas razões abaixo declinadas:
DO CABIMENTO
Diz o artigo 1021 do Código de Processo Civil que:
“Artigo 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. direito de ação, que estaria prescrito para novo ajuizamento.
§ 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.”
DAS RAZÕES RECURSAIS
Ainda que em sede deste recurso não se discuta matéria fática, menos ainda se aprecie as provas produzidas, mister se faz a interposição do presente agravo para que se faça, definitivamente, cessar o equívoco cometido pelo Relator, o que faz saltar aos olhos, definitivamente, a imperiosa declaração de nulidade processual, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
O presente recurso tem por objetivo atacar a r. decisão monocrática proferida pela Excelsa Relatora que não concedeu efeito suspensivo pleiteado, por entender que tal decisão não importará à Agravante grave dano de difícil ou improvável reparação. Citamos abaixo a r. decisão:
“Vistos. 1. Diante dos documentos acostados às fls. 82/83, defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante. 2. Trata-se de agravo contra decisão copiada às fls. 18, que deixou de suspender o curso da ação principal em relação ao bem embargado, sob o fundamento de que a embargante não apresentou documento hábil a demonstrar que reside no imóvel com justo título ou que é proprietária do referido bem. Inconformada, a parte agravante alega, em síntese: 1) para a concessão do efeito suspensivo, a embargante deve provar apenas o domínio ou a posse do bem, o que restou comprovado; 2) adquiriu a …