Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[geral_informacao_generica], devidamente qualificados nos autos do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a suspensão do cumprimento de sentença nº $[geral_informacao_generica], referente à Ação de Imissão de Posse c/c Indenização por Danos Morais e Materiais nº $[geral_informacao_generica], em trâmite perante a $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], inconformados com a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal, vem, por seus advogados, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
pelas razões a seguir expostas.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
────────────────────────────────────────────────────────────
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
Agravantes: $[parte_autor_nome_completo] e $[geral_informacao_generica]
Agravados: $[parte_reu_nome_completo] e outro
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
I. DO CABIMENTO
O art. 1.021 do CPC/2015 prevê o agravo interno contra decisão monocrática do relator, para submissão ao órgão colegiado. Os Agravantes impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º.
II. DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão monocrática negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento por entender que o cumprimento de sentença de imissão na posse encontra respaldo em acórdão transitado em julgado, e que a sentença de usucapião especial urbana — igualmente transitada em julgado em favor dos Agravantes — seria irrelevante para esse fim, pois a usucapião só poderia ser oposta ao arrematante mediante ação própria com sua participação.
Os Agravantes discordam desse entendimento.
III. DO MÉRITO
Os Agravantes se encontram em situação processual excepcional: são proprietários do imóvel por força de sentença de usucapião especial urbana transitada em julgado em $[geral_data_generica], após mais de $[geral_informacao_generica] anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta — e, ao mesmo tempo, enfrentam cumprimento de sentença de imissão na posse fundado em acórdão proferido em …