Modelo de Agravo Interno | Cumprimento de Sentença | 2026 — modelo de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença de imissão na posse, em situação de conflito entre dois títulos judiciais transitados em julgado com conteúdo potencialmente conflitante: acórdão de imissão na posse em favor do arrematante e sentença de usucapião especial urbana em favor dos ocupantes.
O que acontece quando dois títulos judiciais transitados em julgado apresentam conteúdo potencialmente conflitante sobre a propriedade do mesmo imóvel?
Trata-se de uma das situações mais complexas do direito processual civil: um acórdão e uma sentença definitivos com conteúdo potencialmente inconciliável sobre o mesmo bem. Nenhuma das partes pode simplesmente ignorar o título da outra, pois ambos gozam de autoridade de coisa julgada.
A solução passa pela análise da cronologia dos fatos e da aptidão de cada título para desconstituir o outro. A usucapião, como forma originária de aquisição da propriedade, pode ser oponível ao arrematante — a depender da cronologia dos fatos e da inexistência de proteção jurídica específica ao adquirente em hasta pública —, pois o usucapiente pode ter adquirido o domínio antes da arrematação.
A sentença de usucapião transitada em julgado pode ser oposta ao cumprimento de sentença de imissão na posse?
Depende da cronologia dos fatos e da inexistência de proteção jurídica específica ao adquirente em hasta pública. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade: o usucapiente adquire o domínio não a partir da sentença, mas do implemento dos requisitos legais. Se o prazo da usucapião foi completado antes da arrematação, o arrematante pode ter adquirido bem que já não integrava o patrimônio do executado naquele momento.
Isso não significa que a oponibilidade seja automática: o arrematante também goza de proteção fundada na boa-fé e na segurança jurídica das hasta públicas. O conflito exige análise cuidadosa da cronologia e das circunstâncias específicas do caso, justificando-se a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, enquanto a questão é apreciada pelo colegiado.
O desalojamento de proprietários com título de usucapião configura grave dano de difícil reparação para fins de efeito suspensivo?
Sim. A perda da moradia e da propriedade reconhecida por sentença transitada em julgado configura dano grave e de difícil reparação: uma vez efetivada a imissão na posse, o retorno ao status quo anterior exige novo processo judicial, com todos os custos e incertezas inerentes. A probabilidade de provimento do recurso, segundo requisito do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, também está presente quando há conflito de títulos que ainda não foi adequadamente resolvido pelo colegiado.
O direito à moradia (art. 6º da CF/1988) e o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF/1988) reforçam a necessidade de preservar o status quo até a decisão colegiada, especialmente quando os ocupantes detêm título judicial definitivo sobre o imóvel.
Quais são os requisitos formais e o prazo do agravo interno nessa hipótese?
O agravo interno é cabível contra qualquer decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC/2015), incluindo a que nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. O prazo é de 15 dias úteis. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, §1º). O relator não pode limitar-se a reproduzir os fundamentos anteriores para julgar o agravo improcedente (art. 1.021, §3º).
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