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Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, visando suspender o cumprimento de sentença de imissão na posse. Os agravantes alegam violação de direitos de propriedade e pedem a reforma da decisão, ressaltando a urgência para evitar danos irreversíveis.
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Entrar em contatoO agravo interno é um recurso interposto contra a decisão monocrática de um relator que negou seguimento a outro recurso. Ele é encaminhado ao órgão colegiado para revisão da decisão inicial.
EXCELENTÍSSIMA SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Agravo de Instrumento número Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, devidamente qualificados nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que indeferiu a suspensão do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número Número do Processo opostos por dependência aos autos da Ação De Imissão De Posse Com Antecipação De Tutela c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, processo número Número do Processo, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, ajuizada por Nome Completo e outra, não se conformando, “data venia”, com a r. decisão que indeferiu a tutela recursal requerida, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.021, do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente
esposado nas razões abaixo declinadas:
Diz o artigo 1021 do Código de Processo Civil que:
“Artigo 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. direito de ação, que estaria prescrito para novo ajuizamento.
§ 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.”
Ainda que em sede deste recurso não se discuta matéria fática, menos ainda se aprecie as provas produzidas, mister se faz a interposição do presente agravo para que se faça, definitivamente, cessar o equívoco cometido pelo Relator, o que faz saltar aos olhos, definitivamente, a imperiosa declaração de nulidade processual, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
O presente recurso tem por objetivo atacar a r. decisão monocrática proferida pelo Excelso Relator que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto com pedido de efeito suspensivo ativo, por entender que o “a quo” apenas determinou o cumprimento do v. acórdão para imitir os agravados na posse do imóvel objeto da presente demanda, asseverando que a arrematação judicial do mesmo se trata de ato jurídico perfeito, cuja . Sentença, ora título judicial, tem força de cumprimento, sendo esta via inapropriada para dirimir tais questões. Citamos trecho abaixo a r. decisão:
“(…) Com efeito, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado reformou, por maioria de votos, a sentença de improcedência da ação de imissão na posse ajuizada pelos agravados em face do agravante Nome Completo (acórdão lavrado em agosto de 2016), permitindo a imissão na posse. Naquela ocasião, a turma julgadora tinha ciência da existência da ação de usucapião especial julgada procedente em favor do agravante, com sentença pendente de trânsito em julgado. É certo que a sentença proferida na ação de usucapião transitou em julgado em novembro de 2018,após a prolação da decisão proferida a fls. 1024/1025 dos autos de 1º grau. Esse fato, porém, é de todo irrelevante, porque o v. acórdão assentou que o …
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O agravo interno é cabível contra decisões proferidas pelo relator, conforme o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, e deve observar as regras do regimento interno do tribunal para o seu processamento.
Após a interposição do agravo interno, o relator deve intimar o agravado para que se manifeste sobre o recurso no prazo de 15 dias. Após esse período, o relator levará o agravo a julgamento pelo órgão colegiado, caso não haja retratação.
Se o relator não se retratar no agravo interno, ele encaminhará o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, incluindo-o na pauta de julgamentos.
O objetivo de interpor um agravo interno é atacar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso anterior, buscando uma revisão colegiada para reverter ou reformar a decisão inicial.
Em casos de posse de imóvel, o agravo interno pode ser crucial para suspender o cumprimento de uma sentença que poderia resultar em perda de propriedade, especialmente quando há alegações de usucapião ou outras questões de origem de propriedade em disputa.
Se a decisão monocrática for mantida no julgamento do agravo interno, a decisão inicial permanece válida e pode resultar em efeitos como a continuidade de um cumprimento de sentença ou imissão de posse.
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