Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA DA ___ TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
AUTOS N.º $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
ORIGEM: ___ Vara Cível da Comarca de $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados signatários, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do leilão extrajudicial e o pedido de gratuidade de justiça, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer que Vossa Excelência exerça o juízo de retratação ou, não havendo, que o presente recurso seja submetido ao órgão colegiado competente para julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
EMINENTE RELATORA,
EGRÉGIA TURMA CÍVEL,
I — DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I.I — CABIMENTO
Nos termos do art. 1.021 do CPC, cabe agravo interno contra qualquer decisão monocrática proferida pelo relator, sendo o recurso adequado para submeter ao colegiado a revisão do indeferimento da tutela de urgência e da gratuidade de justiça ora impugnados.
I.II — TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 11.419/2006. O prazo de 15 dias úteis (arts. 1.021, § 2.º, e 219 do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
I.III — REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
A Agravante está regularmente representada pelos advogados signatários, conforme procuração juntada aos autos.
II — SÍNTESE DOS FATOS
A Agravante, pessoa idosa e com quadro de saúde comprometido — submetida a nefrectomia radical (remoção do rim esquerdo) em $[geral_data_generica] —, contraiu empréstimo bancário junto à Agravada em $[geral_data_generica], mediante cédula de crédito bancário no valor de $[geral_informacao_generica], a ser liquidado em 84 parcelas mensais de $[geral_informacao_generica], com alienação fiduciária de seu único imóvel como garantia.
As parcelas do empréstimo comprometem aproximadamente 50% da renda líquida da Agravante. Somadas as despesas com medicamentos e tratamentos decorrentes da enfermidade, mais de 75% da remuneração mensal encontra-se comprometida, tornando inviável o adimplemento regular sem prejuízo do próprio sustento.
Em razão do atraso em parcelas, a Agravada promoveu leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia, designado para $[geral_data_generica] — sem que a Agravante fosse pessoalmente intimada da data da hasta pública, tendo tomado ciência do leilão por e-mail de empresa terceira recebido no endereço eletrônico de sua filha. O leilão foi realizado e o imóvel arrematado.
Tramita nos autos de origem ação revisional de contrato em que se discute a abusividade das cláusulas do empréstimo e a legalidade da consolidação da propriedade fiduciária.
A decisão monocrática ora agravada indeferiu tanto o pedido de gratuidade de justiça quanto o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do leilão.
III — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A decisão agravada manteve o indeferimento da gratuidade de justiça com base exclusivamente no valor nominal da remuneração da Agravante, sem considerar os …