Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-RELATOR Informação Omitida DA ___ TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Autos Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.021, caput do Código de Processo Civil e demais artigos aplicáveis à espécie, interpor:
AGRAVO INTERNO
requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda ___ Turma Cível do Egrégio Tribunal para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, reformando, data vênia, a Decisão Agravada impugnada, ora objeto do recurso apresentado.
A agravante na origem apontou diversos motivos aptos a demonstrar a probabilidade do Direito perseguido, inclusive tendo lastreado o processo com provas do que pretende, todavia, o MM Desembargador-Relator, de forma, DATA VENIA, equivocada, não deferiu o pedido de concessão das benesses da Justiça Gratuita, o que coloca a Agravante em situação precária ante ao protesto realizado em seu nome.
Pelo exposto, requer a agravante seja recebido e processado o presente recurso para cassar a Decisão que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça pretendida, para, assim, admitir o Recurso de que este decorre.
Ao final, requer seja dado provimento ao presente recurso, reformando-se a r. decisão agravada, para que seja deferido o pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
AUTOS Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara Cível da Circunscrição Judiciária de CIDADE
Eminente Relator,
Egrégia Turma Cível.
A respeitável Decisão agravada merece reforma, haja vista que proferida em desacordo com a jurisprudência deste E. Tribunal.
Nos termos em que foi proferida, a r. Decisão consubstanciará para a agravante situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.
Cuidam os autos de Agravo Interno interposto em face da r. decisão d Ilustre Desembargador-Relator Informação Omitida que não reconheceu a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça anteriormente pugnada sob o argumento de que, em linhas gerais, a Agravante recebe renda acima de R$5.000,00, o que, no entanto, não impede o deferimento do pedido realizado.
1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSILIDADE
• Dos pressupostos intrínsecos
A Agravante é integrante do polo ativo do processo supracitado, e, portanto, detentora de legitimidade para recorrer, a fim de ver reformada a decisão interlocutória causadora de dano.
• Dos pressupostos extrínsecos
- Previsão legal/cabimento
Do que dispõe o Código de Processo Civil, sabemos que são recursos os previstos no corpo do artigo 994. Vejamos:
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
III - agravo interno;
Outrossim, o artigo 1.021 do referido Diploma legal estabelece que caberá Agravo Interno, vejamos:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Portanto, totalmente cabível.
- Tempestividade
Tem-se, portanto, nos termos do art. 1.003 § 5º do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Agravo Interno.
Nos termos da Lei N. 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Ressalta-se que o artigo 219 considera-se para efeitos de contagem de prazo somente dias úteis.
Assim, considerando que a disponibilização no DJe da decisão recorrida ocorreu em 26 de Março, o que impõe ter sido publicada no dia seguinte, 27 de Março, inicia-se a contagem de prazo em 28 de Março de modo que o termo final para a interposição deste Recurso ocorre tão somente em 17 de Abril de 2019.
Não obstante, o presente recurso é tempestivo.
- Regularidade de representação
Conforme procuração “ad judicia” coligida nos autos, o Agravante, está regularmente representado pelo profissional in fine assinado.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
A agravante propôs ação de cobrança c/c indenização por danos morais em desfavor do agravado. Foi requerido o benefício da assistência judiciária gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes, sendo anexado nos autos declaração de hipossuficiência assinada pela própria autora, além de documentação adicional comprobatória.
O MM Magistrado proferiu r. decisão indeferindo a concessão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA sob os argumentos de que a declaração acostada aos autos se refere, como é cediço, à hipossuficiência relativa, além do que se atém ao quantum bruto de seu salário para fazer o devido juízo de valor acerca do pedido realizado.
Ora, Excelências, que não se pode decidir em cima do valor bruto, pois há descontos obrigatórios no contracheque, o que já foi exposto. Além do mais, há de se considerar a renda líquida, esta que é entendida como aquela que sobra para sua sobrevivência e a de sua família – no caso em comento, chega-se ao valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) –, e não como o nobre julgador aludiu de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pois este valor se trata do valor bruto sem descontos.
Contudo, foi devidamente comprovada a impossibilidade da recorrente arcar com as custas processuais em razão dos vários descontos efetuados em folha de pagamento e necessidade básicas própria e as da família da agravante, pois a Agravante é quem sustenta sua família.
Ademais, dizer que a renda declarada é incompatível com benefício pretendido é o mesmo que estar ferindo o princípio da isonomia e da razoabilidade ora preconizados na Constituição Federal, pois, em consonância com o artigo 5º, Inciso XXXIV da Lei Maior, assegura-se a todos o Direito de acesso à Justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Diante disto, a condição de miserabilidade econômica da agravante é evidente, seja pelas dívidas ou por despesas básicas, o que é corroborado pela declaração de hipossuficiência apresentada.
No mais, deve-se anotar, ainda, que, em atendimento ao Princípio Constitucional de Facilitação do Acesso à Justiça, vem entendendo a Moderna Jurisprudência de que não é necessário ser miserável para a concessão dos benefícios previstos na Lei, basta a declaração, a qual será apreciada de acordo com o bom alvitre do Magistrado, de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento; como é o caso do agravante.
Desta feia, uma vez que indeferido o pedido em primeira análise, Inconformada, a autora interpôs Agravo de Instrumento para ver reformada a r. decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, por entender que preenche sim os pressupostos necessários a concessão do direito vindicado.
Maior irresignação incide no fato de que a não concessão da gratuidade impede a continuidade da marcha processual com a apreciação dos pleitos formulados na exordial.
Não obstante, em sede de Agravo de Instrumento, o MM Desembargador- Relator não reconheceu a necessidade da agravante e indeferiu seu pleito aduzindo que sua renda mensal é superior a R$5.000,00, se prendendo tão somente ao valor que a Agravante recebe, mas não considerando seus gastos. Vale dizer, com os R$5.000,00 (e na realidade o valor é inferior a este) a Agravante precisa sustentar toda uma família.
Por esta razão, e conforme os argumentos descritos abaixo, o …