Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
AUTOS N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça requerida pela Agravante, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer, inicialmente, que Vossa Excelência exerça o juízo de retratação. Não havendo retratação, requer a submissão do recurso ao órgão colegiado para reforma da decisão agravada.
I — DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I.I — CABIMENTO
O art. 1.021 do CPC prevê expressamente o agravo interno contra decisão monocrática do relator:
"Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1.º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada."
O presente recurso impugna especificamente a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça — hipótese que se amolda com precisão ao art. 1.021 do CPC.
I.II — TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 11.419/2006. O prazo de 15 dias úteis (arts. 1.021, § 2.º, e 219 do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente recurso é, portanto, tempestivo.
I.III — REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
A Agravante está regularmente representada pelo advogado signatário, conforme procuração juntada aos autos.
II — DA SÍNTESE DOS FATOS
A Agravante propôs ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais em face de $[parte_reu_razao_social], requerendo, desde a petição inicial, o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e seguintes do CPC. Foram juntados declaração de hipossuficiência e documentação comprobatória da situação financeira da requerente.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base exclusivamente no valor bruto da remuneração da Agravante, sem considerar os descontos obrigatórios nem as despesas fixas comprovadas. Interposto Agravo de Instrumento, o Relator manteve o indeferimento pelo mesmo fundamento — o patamar salarial bruto —, sem enfrentar os documentos juntados pela parte.
É contra essa decisão monocrática que se insurge o presente agravo.
III — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA
III.I — DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA
O art. 99, § 3.º, do CPC/2015 é expresso: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural. Trata-se de presunção relativa, que pode ceder diante de elementos concretos nos autos — mas cuja desconstituição compete à parte adversa ou, de ofício, ao juízo, mediante fundamentação específica.
O § 2.º do mesmo artigo impõe condição prévia ao indeferimento: o juízo somente pode negar a gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais e, antes de decidir, deve oportunizar à parte a comprovação dos requisitos. A inobservância dessa sequência configura cerceamento e viola o art. 489, § 1.º, do CPC, que veda a decisão que não enfrenta os argumentos e documentos apresentados.
III.II — DA ANÁLISE DA RENDA LÍQUIDA: O VÍCIO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA
O fundamento utilizado tanto pelo juízo de origem quanto pela decisão monocrática ora agravada — o valor bruto da remuneração da Agravante — é insuficiente para afastar a hipossuficiência. A análise que o direito exige é sobre a capacidade real de custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família (art. 98, caput, do CPC).
No caso concreto:
— A remuneração bruta da Agravante é de $[geral_informacao_generica].
— Após os descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e consignações), a renda líquida reduz-se a $[geral_informacao_generica].
— Deduzidas as despesas fixas essenciais comprovadas nos autos — moradia, alimentação, saúde e encargos familiares —, o valor disponível ao final do mês é de $[geral_informacao_generica].
Ao se ater ao valor bruto e ignorar os documentos juntados, a decisão agravada violou o art. 99, §§ 2.º e 3.º, do CPC e deixou de observar os parâmetros constitucionais do acesso à justiça (art. 5.º, LXXIV, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF).
III.III — DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
A jurisprudência é assente no sentido de que o indeferimento da gratuidade exige fundamentação concreta que enfrente a situação financeira real da parte, e não a mera referência ao valor nominal do salário:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RENDIMENTO LÍQUIDO COMPROMETIDO POR DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, DÍ…